O prazo para candidatos entregarem o relatório parcial de prestação de contas de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta sexta-feira, 9, e segue até a próxima terça, 13. Em suma, o relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até essa quinta-feira, 8.
Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. No sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral, atualizado de hora em hora, já é possível, inclusive, consultar como estão sendo gastos os recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por exemplo. Para isso, basta entrar na página de uma candidatura e rolar para baixo para ter acesso às informações sobre receitas e gastos.
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Na prestação de contas parcial, contudo, os candidatos devem compilar em um só relatório todas as informações disponíveis sobre gastos e receitas. Do mesmo modo, incluir o que foi recebido em doação de pessoas físicas, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os doadores, bem como todas as transferências do Fundo Eleitoral.
Resultado da prestação de contas
Na próxima quinta-feira, 15, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos. Haverá a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Além disso, também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.
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A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições. A regra vale tanto para o primeiro turno, em 2 de outubro, bem como, para eventual segundo turno, em 30 de outubro.
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