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NOVA REGRA

Substituição Tributária afeta quatro grupos de mercadorias

Foto: Freepik

O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto 56.633, publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 30, e começa a valer a partir do próximo dia 1º de outubro. Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios e itens de limpeza.

Além da água mineral, diversas bebidas estão sendo retiradas da ST por meio do grupo de produtos alimentícios. Alguns exemplos são sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café e as lácteas, entre outras. Já os refrigerantes, energéticos e cervejas, por exemplo, permanecem na sistemática. As carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, bem como os demais produtos comestíveis resultantes do abate, também seguem no regime de ST.

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O advogado Guilherme Wagner, do escritório Giordani & Advogados Associados, frisa que as decisões do Estado em relação ao regime de ST não alteram a carga tributária final da categoria. A alíquota do ICMS permanece a mesma para o consumidor final. “O benefício é a redução burocrática da indústria. O que pode acontecer é uma redução por conta do custo menor de burocracia. A simplificação e redução de obrigações acessórias são os principais benefícios, na cadeia de produção”, esclarece.

Na visão do presidente do Sindigêneros Vales do Rio Pardo e Taquari, Celso Canísio Müller, a substituição tributária gera apreensão pelo crédito de 12% sobre o ICMS da indústria, enquanto o pagamento da alíquota pelo varejo fica em 17%. “A indústria paga menos e o varejo paga mais. Temos que negociar melhor com a indústria para ter essa compensação”, detalha.

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Müller acredita que as modificações constantes no regime da nova regra podem afetar o consumidor. “Acredito que o custo final vai aumentar. As folhas de pagamento do ICMS terão acréscimo. Não vejo como um bom sinal, mas precisamos aguardar. No ano que vem, com outro governo, pode mudar de novo. Precisamos nos adequar a todo instante”, aponta.

Medida tem objetivo de combater a informalidade

A medida é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas. Além disso, com as mudanças, a Administração Tributária gaúcha irá ampliar os controles sobre as operações no varejo para combater a informalidade e a inadimplência, buscando garantir uma concorrência leal entre as empresas.

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Em julho, oito grupos de mercadorias já haviam sido retirados da ST por meio do Decreto 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. O setor do vinho também já havia sido retirado da ST em 2019.

Para saber

A sistemática da ST foi instituída no Rio Grande do Sul e em outros estados brasileiros por apresentar, para o Estado, a vantagem de concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo de determinados bens. Para os contribuintes que estão nas fases posteriores ao recolhimento do imposto, o mecanismo possibilita ampla simplificação pela não realização das tarefas necessárias para a determinação do ICMS devido por eles.

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Com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial com o fim da “definitividade” do ICMS recolhido sob a sistemática da ST, o Estado teve de monitorar a arrecadação em todos os elos das cadeias de distribuição. Os contribuintes que recebem os produtos já tributados, por sua vez, passaram a fazer pagamentos adicionais (quando a base de cálculo da retenção foi inferior ao preço final efetivamente praticado) ou a pedir ressarcimentos mensais do ICMS (quando a base de cálculo da retenção foi superior ao preço final efetivamente praticado), com o objetivo de “ajustar” o imposto inicialmente estimado ao imposto calculado com base nos valores reais das operações.

Diante da alteração, portanto, as principais virtudes atribuídas à ST, sobretudo a simplificação para os contribuintes, foram substituídas por uma sistemática mais complexa que a exigida no sistema tradicional de “débito x crédito”. A Receita Estadual iniciou um processo de revisão criteriosa da ST para avaliar em quais casos tal sistemática ainda é válida para o Estado e para os contribuintes e, por outro lado, para quais produtos é mais conveniente retornar ao sistema tradicional.

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Os estudos e o relacionamento com os setores econômicos resultaram, até o momento, na identificação e na eliminação da ST para 12 grupos de mercadorias. A decisão considera a evolução nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos, bem como as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as complexidades inerentes à exigência do imposto por ST. Outros grupos de operações com mercadorias também estão em fase de estudo pela Administração Tributária.

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