Acusada de matar com uma facada no peito Diles dos Santos da Rosa, de 25 anos, por ela ser amante de seu companheiro, uma mulher de 37 anos foi absolvida em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, na tarde desta quarta-feira, 31, em Santa Cruz do Sul. A ré foi julgada no Fórum por um corpo de jurados formado por quatro homens e três mulheres.
A acusada respondia em liberdade por homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras – dispositivos que podem ampliar a pena – elencadas pelo motivo torpe, já que teria sido cometido por ciúmes; e por dificultar a defesa da vítima, uma vez que teria chegado de surpresa no local e desferido uma facada enquanto Diles estava deitada no próprio quarto, sem que esperasse o ataque.
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Na sessão, pelo Ministério Público (MP), atuou o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos. A defesa foi realizada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. O caso analisado aconteceu na madrugada de 22 de outubro de 2016. Segundo uma investigação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o fato teria sido motivado porque o companheiro dela, atualmente com 30 anos, vinha mantendo um relacionamento extraconjugal com Diles.
O primeiro a ser investigado como suspeito foi o companheiro da acusada. Foi ele quem encontrou o corpo da amante, caído junto à porta da residência dela. Ao longo dos depoimentos, ele teria afirmado à Polícia Civil que a esposa teria cometido o assassinato. A mãe dele também teria revelado que a ré havia confessado o homicídio para ela.
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Ministério Público pediu absolvição da acusada aos jurados
A traição do homem em relação à esposa se confirmou durante a investigação, contudo, para o MP e Defensoria Pública, as provas apresentadas pela Deam no processo para afirmar que a mulher foi a autora do homicídio se mostravam frágeis, uma vez que se sustentavam basicamente nos depoimentos da mãe do companheiro e dele próprio, a quem eram atribuídas, na época, diversas ocorrências de violência doméstica, além de outros antecedentes – inclusive condenação por assalto.
O próprio Ministério Público pediu a absolvição da ré aos jurados, por insuficiência de provas. Segundo o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos, a investigação da Polícia Civil realizada na época não apresentou evidências suficientes para que a suspeita fosse condenada. “Não há provas concretas e definitivas de que foi ela quem praticou esse crime. E não estou dizendo que não foi, apenas que, pelas provas apresentadas, não sei se foi, não sei se não foi o companheiro, ou outra pessoa. E isso, essa dúvida, não basta para condenar uma pessoa, por isso, peço aos jurados a absolvição”, disse Flávio.
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“Estou defendendo aqui uma inocente”, disse defensor público
A Defensoria Pública, além de concordar com a falta de provas, afirmou que a ré era inocente e não tinha envolvimento com o crime. Conforme o defensor Arnaldo França Quaresma Júnior, de acordo com as evidências, a acusada sequer estava na cidade no momento indicado para o assassinato, que teria sido, conforme registros policiais e de perícia, às 3h30 da madrugada. Antes do horário, ainda no fim da noite do dia 21, um irmão dela a havia buscado em casa para levá-la a Porto Alegre, após uma agressão do marido.
O companheiro dela na época, que chegou a ser investigado como suspeito do crime, não foi indiciado pela Polícia Civil. “Hoje, estou defendendo aqui uma inocente. Acredito que é o primeiro júri que posso dizer isso com tamanha certeza. Ela não merece ser condenada. É uma mãe que quer um futuro para os filhos. Hoje, aqui, ela é vítima, das tantas agressões que sofreu deste homem”, disse o defensor público, emocionado, aos jurados.
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