Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

DECISÃO UNÂNIME

STF torna réu deputado denunciado por forjar atentado contra si

Foto: Câmara dos Deputados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira, 16, tornar o deputado Loeste Trutis (PL-MS) réu por comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O parlamentar agora passa a ser alvo de uma ação penal. A decisão, que foi unânime, torna réu também o assessor Ciro Nogueira Fidelis, pelos mesmos crimes. O recebimento da denúncia foi julgado em sessão do plenário virtual do Supremo.

Ambos são suspeitos de terem forjado um atentado contra o parlamentar. Em 16 de fevereiro de 2020, Trutis e o assessor comunicaram à Polícia Federal (PF) terem sido alvo de disparos durante a madrugada na BR-060, enquanto se deslocavam para um compromisso político no interior de Mato Grosso do Sul. Os tiros teriam partido de uma caminhonete, segundo relataram.

LEIA TAMBÉM: STF aprova aumento de 18% a ministros e servidores

Publicidade

Contudo, as investigações sobre o caso concluíram que o parlamentar e o assessor simularam o atentado em uma estrada vicinal à BR-060. Na denúncia apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), constam laudos periciais que desmentem o relato feito à PF e indicam que eles ocultaram ter circulado por duas estradas vicinais próximas de onde teria ocorrido o suposto atentado.

Numa dessas estradas, foram encontradas oito cápsulas e um fragmento de vidro. “Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar”, disse o STF, em nota, ao descrever a denúncia. O deputado tem como uma das principais bandeiras a ampliação do porte de armas.

LEIA TAMBÉM: Ministério Público vai ao STF contra soltura de réus da Boate Kiss

Publicidade

A defesa de Trutis alega nulidade de toda a investigação, que diz ser motivada por perseguição política. Segundo os advogados, o deputado também não teria sido advertido, na fase inquisitorial, sobre o direito de permanecer em silêncio.

Voto da ministra do STF

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, teve o voto seguido por todos os demais ministros. Ela destacou que nos autos do processo há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística, todos a indicarem para a falsa comunicação de crime. Foi realizada também uma simulação em campo.

LEIA TAMBÉM: Ministra Rosa Weber é eleita presidente do Supremo Tribunal Federal

Publicidade

Para a relatora, os acontecimentos narrados na denúncia da PGR apresenta “suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”. Ela afastou a alegação de que os réus não foram advertidos sobre o direito de ficar em silêncio, pois ambos foram ouvidos pela PF quando ainda se encontravam na condição de vítimas, o que não exige a advertência.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.