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JUDICIÁRIO

Comarca de Santa Cruz deve ser elevada a entrância final

Foto: Lula Helfer/Banco de Imagens

Medida agrada interesses de servidores

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem um estudo em andamento para a elevação da comarca de Santa Cruz a entrância final. A medida está em fase de projeto técnico e já conta com uma sinalização positiva no âmbito da corregedoria do órgão. Além de Santa Cruz do Sul, outras cidades gaúchas, como Canoas, Novo Hamburgo e Viamão, já fizeram a solicitação.

Além de contribuir com a celeridade dos processos, a elevação da comarca auxilia no interesse dos magistrados e servidores do Judiciário de permanecerem atuando em Santa Cruz e avançarem nas carreiras até terem a possibilidade de assumir o cargo de desembargador.

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Segundo o diretor do Fórum de Santa Cruz, André Pinto, a comarca local preenche todos os requisitos necessários para a elevação. “No estudo anterior, a comarca não tinha o número mínimo de varas, por exemplo. É importante pois essa elevação traz repercussões positivas na medida em que implica reconhecimento para a comarca, destaca o trabalho feito e a importância regional do município.”

Entenda*

  • Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau irá exercer a jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de primeiro grau.
  • Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde à lotação de um juiz, onde o magistrado efetua as atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
  • Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
  • Fórum – Espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.
  • Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde o processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF.

*Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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