Acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, um homem de 35 anos foi condenado a sete anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, na tarde desta quarta-feira, 3, em Santa Cruz do Sul. O réu Tiago Ferreira foi julgado no Fórum por um corpo de jurados formado por cinco homens e duas mulheres. Ele confessou o crime e poderá recorrer do caso em liberdade.
O modo de cumprimento da condenação vai ser definido pela juíza titular da Vara de Execuções Criminais. Na sessão, pelo Ministério Público (MP), atuou o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos. A defesa de Ferreira foi realizada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. O caso analisado aconteceu em 8 de abril de 2016, por volta das 4h30 da madrugada.
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Na ocasião, o denunciado tentou matar um homem de 35 anos, quando foi até a casa dele, na Rua Santana, no Bairro Arroio Grande, e desferiu diversas facadas, atingindo a vítima nas mãos, abdômen e costas. A motivação para o crime, conforme apurado na denúncia do MP a partir de um inquérito da Polícia Civil, foi que o rapaz atingido pelos golpes havia mantido um breve envolvimento amoroso com uma mulher de 27 anos, ex-companheira de Tiago.
Término de relacionamento foi três dias antes do crime
No decorrer da instrução do processo, a mulher revelou que tinha terminado o relacionamento com o autor da tentativa de assassinato três dias antes do crime. O homicídio somente não se consumou porque um amigo da vítima, que residia na mesma casa, impediu que Tiago Ferreira seguisse com os golpes, o enfrentando e fazendo com que ele fugisse do local.
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No indiciamento de Tiago, as qualificadoras – dispositivos que podem ampliar a pena – foram elencadas pelo motivo torpe, em virtude do fato de a ex do autor ter mantido um relacionamento com a vítima; e recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os golpes de faca teriam sido efetuados de surpresa, com o ofendido surpreendido durante a madrugada, sem que esperasse o ataque, e não oferecendo risco algum ao autor, fato este que não lhe possibilitou esboçar defesa.
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