O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Rodrigo Rabuske (PTB) emitiu, nessa segunda-feira, 18, uma resolução na qual define regras sobre as condutas em relação à propaganda eleitoral. O documento é amparado pelo artigo 34 do Regimento Interno e considera a realização das eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual em outubro deste ano.
Caso seja constatado o desatendimento de qualquer dispositivo da resolução, por qualquer vereador, assessor, candidato, servidor ou estagiário, será determinada a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade. A fiscalização caberá ao presidente da Câmara de Vereadores, com auxílio dos demais servidores por ele indicados.
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Assim, fica vedado aos vereadores, assessores, candidatos, servidores e estagiários, nos espaços de uso comum, interno e externo, até o dia 2 de outubro de 2022, ou até 30 de outubro de 2022, em caso de segundo turno, a realização das seguintes condutas:
- fixar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara;
- realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara para tratar de assuntos relacionados a campanha eleitoral de qualquer candidatura;
- ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara;
- usar no ambiente de trabalho, em reuniões de comissão, audiências públicas ou reuniões plenárias de qualquer espécie adesivo de qualquer candidatura ou candidato;
- transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
- usar as redes sociais, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
- realizar pronunciamentos que caracterize promoção pessoal ou propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
- ceder servidor da Câmara para partido político ou coligação;
- permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, empregado, estagiário ou terceirizado da Câmara realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, durante o horário de expediente;
- utilizar informações de qualquer espécie constantes em banco de dados da Câmara para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, mesmo por meios eletrônicos;
- guardar material referente a campanha eleitoral de qualquer candidatura ou candidato na Câmara.
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