O MEI (Microeemprendedor Individual) é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Em 2017, o sistema de adesão ao MEI passou a ser totalmente acessível ao trabalhador. Na plataforma on-line, o cadastro é feito e, em cinco minutos, um novo CNPJ é gerado. Os microempreendedores também precisam cumprir a legislação sendo uma das obrigações fiscais a Declaração Anual de Faturamento que, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
A declaração é válida para todos que abriram um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) até dezembro do ano passado, independente do valor faturado. Já os que se tornaram microempreendedores em 2022, independente do mês de abertura da empresa, deverão entregar a declaração anual apenas em 2023. Dentre as informações devem constar o valor da receita relativo à venda de produtos e/ou serviço em 2021; a receita bruta total recebida nesse mesmo período e se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021. Se houver atraso na entrega o microempreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.
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Além da declaração há outras obrigações que o MEI precisa cumprir, tais como:
- Emissão do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que certifica que a empresa está aberta e comprova a inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu Estado.
- Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) que dá direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade e por invalidez, licença-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Como fazer a declaração
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano a que se refere a sua declaração;
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações;
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
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