O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nessa quarta-feira, 11, sobre a validade de licença-paternidade de 180 dias para homens solteiros que são servidores públicos federais. Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 0 para reconhecer o benefício e equiparar a licença-maternidade concedida a servidoras aos casos de pais monoparentais. Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 12.
O caso julgado é específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada no Estados Unidos. A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 para servidoras ao pai dos gêmeos, que também é servidor público.
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Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de cinco dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental.
Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher. “Independentemente se homem ou mulher, o prazo da licença é importante para adaptação, criação de laços de afeto, para a convivência”, argumentou Moraes. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Faltam os votos de nove ministros.
A decisão que for tomada pela Corte vale somente para o caso concreto, no entanto, a partir da tese que for fixada no julgamento, o entendimento do STF deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
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