A declaração do imposto de renda no Brasil, que pode ser feita até o dia 31 de maio, é conhecida por ser trabalhosa e complexa, fazendo com que muitas pessoas só façam devido à obrigatoriedade. O que poucos sabem, porém, é que a prestação de contas por aqueles que não são obrigados a fazê-la, pode trazer uma série de benefícios, tais como a restituição do valor retido. O caso principal é quando o contribuinte teve algum rendimento com tributação retida na fonte durante o ano de referência – 2021. É o caso de ter recebido pagamentos por trabalhos assalariados, férias, aluguéis ou rendimento de aplicações financeiras.
Isso ocorre porque, muitas vezes, a fonte pagadora não considera algumas deduções do contribuinte, fazendo com que o valor retido seja superior ao que deveria ter sido pago. Por isso, alguns especialistas alertam que é importante baixar o programa da Receita Federal e fazer uma simulação. A declaração também é recomendável para quem deseja fazer algum financiamento, mesmo que não haja obrigatoriedade. Isso porque o documento pode ser usado para comprovar renda e posse de bens, conforme exigência de muitas instituições financeiras nesse tipo de situação.
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Um ponto importante é que a declaração é exigida, mesmo daqueles que não atendem aos requisitos obrigatórios, durante processo de emissão de vistos para países como os Estados Unidos, por exemplo.
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal aquele que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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