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Projeto de lei quer tornar identificação de animais obrigatória em Santa Cruz

Foto: Rafaelly Machado

Projeto de lei prevê obrigatoriedade do registro de animais por meio de microchips

A vereadora Bruna Molz (Republicanos) protocolou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da identificação de animais por microchip em Santa Cruz do Sul. O objetivo é facilitar a devolução de animais perdidos ou roubados, ampliar a responsabilidade dos proprietários em relação ao bem-estar dos animais e monitorar os abandonados ou em situação de rua, para um melhor controle sanitário. Ela acredita que será colocado em votação na Câmara até o fim do primeiro semestre.

O microchip é aplicado exclusivamente por médicos veterinários legalmente inscritos no conselho profissional. A fiscalização será feita pelo Centro de Controle de Zoonoses ou pelo Centro de Bem-Estar Animal. A vereadora salienta que existe uma lei complementar semelhante em Campo Grande-MS. Para Bruna Molz, a medida é importante para localizar animais que fogem ou se perdem, além do controle sanitário. “Caso um animal microchipado seja encontrado em via pública e recolhido, o tutor será identificado”, salienta a vereadora.

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De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Jaques Eisenberger, o município possui cerca de 10 mil animais (cães e gatos) em situação de vulnerabilidade nas vias públicas. Uma parte muito pequena do volume total está no Canil Municipal.

Como é o microchip?

O microchip é um minúsculo dispositivo eletrônico que armazena um código numérico único. Não é um GPS, mas uma espécie de RG animal. Os microchips são revestidos por um polímero biocompatível. Não quebram e nem migram sob a pele, para segurança do animal. A aplicação é indolor, rápida e segura. O animal não precisa ser contido ou sedado. Por regra, é estabelecida a aplicação na nuca do animal sob a pele. Apesar do tamanho da agulha ser grande, normalmente os animais não reclamam e nem há sangramento no local da aplicação.

Animais abandonados ou que atacam cidadãos também tem os proprietários identificados. “Não há como negar que a superpopulação de animais, consequência da procriação desordenada, é consequência da ineficaz política de saúde pública, bem como da omissão do Poder Público, que não exerce o controle adequado”, diz um trecho da justificativa da vereadora.

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O que está previsto no projeto?

Todos os cães, gatos, equinos, muares e asininos existentes em Santa Cruz do Sul devem ser registrados eletronicamente, de forma obrigatória, no órgão municipal responsável pelo Centro de Bem-Estar Animal/Canil Municipal. Cada animal vai receber um microchip. Se a lei for aprovada, os proprietários terão um prazo de dois anos para providenciar o registro. Para os animais nascidos após a lei, os tutores devem registrar o animal ainda no primeiro ano.

A isenção da taxa está prevista para proprietários que tenham esterilizado o animal, que sejam de baixa renda comprovada ou que tenham adotado o animal em entidades de proteção ou no Canil Municipal. No formulário, deve constar o número do microchip, data do registro, nome e características do animal, idade, e dados completos do proprietário.

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Após os prazos estipulados na lei, os proprietários estão sujeitos a notificação para registro em até 30 dias. Caso ainda não seja cumprida a determinação, haverá multa de um quinto da Unidade Padrão Monetária (UPM) e em cada reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os animais recolhidos ou apreendidos sem identificação deverão, obrigatoriamente, ser registrados eletronicamente no ato do resgate. Os valores recolhidos em função das penalidades serão revertidos ao Centro de Controle de Zoonoses e/ou Centro de Bem-Estar Animal para custeio.

Os registros de criatórios ou estabelecimentos comerciais vão seguir diretrizes específicas. Quando houver transferência de propriedade do animal, o novo tutor deverá comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses e/ou Centro de Bem-Estar Animal, para atualização dos dados cadastrais, em um prazo de 60 dias. Enquanto não for realizada a atualização do registro eletrônico, o tutor anterior do animal ou o detentor permanecerá como responsável único pelo animal, respondendo administrativamente, civil e penalmente pelas ações. Em caso de óbito do animal, cabe ao tutor comunicar o ocorrido ao Centro de Controle de Zoonoses e/ou Centro de Bem-Estar Animal.

Confira os detalhes sobre as punições

  • Propriedade particular
    Após o prazo de dois anos da publicação da lei, os proprietários estarão sujeitos a notificação, multa após 30 dias no valor de um quinto da UPM por animal e multa dobrada em caso de reincidência. Para os animais nascidos após os dois anos de carência para aplicação da lei, o microchip deve ser aplicado durante o primeiro ano de vida do animal.
  • Criadores com finalidade comercial
    Em caso de descumprimento, o proprietário será notificado e deve providenciar a licença ou renovação em 30 dias. Após o prazo, haverá multa de uma UPM e mais 30 dias de prazo. Depois será aplicada uma nova multa de uma UPM acrescida de 50%. A cada reincidência, haverão novos acréscimos de 50%.
  • Estabelecimentos comerciais
    Receberão advertência, depois multa de dez UPM e posteriormente, em caso de descumprimento, cassação do alvará de licença.
  • Equinos, muares e asininos
    Após o prazo estipulado de um ano, os proprietários ou detentores dos animais que não estiverem regularizados estarão sujeitos ao pagamento da multa no valor de uma UPM na data da lavratura do respectivo auto de infração.

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