Notícias da semana informam que o famoso ator francês Alain Delon, 86 anos, deliberou pelo desejo de morrer. Nesse sentido, pediu ajuda ao filho para organizar oportunamente o respectivo procedimento de eutanásia. O ator já sofrera várias inconveniências médicas, a exemplo do que ocorrera em 2012, uma cirurgia do coração, em 2014, uma arritmia cardíaca, e em 2019, um acidente vascular cerebral. Alega intenso sofrimento psíquico e físico.
Meios técnico-médicos de encerrar voluntariamente a própria vida, entre tais a eutanásia, são legais em alguns países, com destaque para a Suíça, o que ensejou o vulgarmente denominado “turismo da morte”. Ou seja, como tais procedimentos são ilegais na maioria dos países, muitos enfermos e desesperançados, idosos especialmente, viajam para aqueles tolerantes destinos. No Brasil, a eutanásia é um procedimento ilegal.
Conhecidos modos clínicos de extinção da vida são a ortotanásia, a eutanásia e o suicídio assistido. Porém, os médicos e conselhos profissionais enfrentam as restrições e previsões punitivas da legislação penal, além do inevitável debate ético. E por que esse assunto tem obtido tanta relevância e publicidade? Descontados os casos de enfermidades irreversíveis, predomina como causa a longevidade humana. Mas alcançar expressiva idade e com saúde ainda é privilégio de poucos.
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Regra geral, a velhice extrema é sinônimo de transtornos físicos e mentais. São comuns os casos de portadores de doenças incuráveis e progressivas. Às vezes, são vidas e corpos incapazes de ação, emoção e memória. Logo, deriva uma questão pública, legal e sociológica: o direito de morrer. Um questionamento legítimo baseado em histórias pessoais e que têm em comum muito sofrimento à própria pessoa, aos familiares e cuidadores.
Então, qual pode ser o limite da nossa intervenção na vida alheia? Se é certo tutelar a vida intrauterina, de bebês e crianças, não é um exagero querer tutelar também o direito de morrer de um adulto? É ético submeter alguém ao sofrimento e à vida artificial, às vezes contrariando a própria, declarada e antecipada vontade do sujeito? Não seria a morte muito mais digna e humana? Não são diferentes os sentimentos e os conceitos pessoais sobre o que significa “vida”?
Ao negarmos ao outro o direito à morte é como se seu corpo e alma nos pertencessem, como se nos apropriássemos do destino. Nós, por nossas interferências e decisões, e o Estado, pelas leis restritivas e impeditivas. Tanto em um caso quanto no outro, é um abuso em relação ao direito alheio!
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