A aprovação do projeto que prevê a criação das famílias acolhedoras pode colocar o município em novo patamar no que toca ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono. A ideia é a implantação de um modelo por meio do qual menores sejam acolhidos temporariamente por famílias, evitando a necessidade de serem enviados a instituições.
Apoiado pelo Juizado Regional da Infância e Juventude, o programa é inspirado em localidades como Cascavel (PR), que foi pioneiro no modelo no País, e Santa Rosa. Ao todo, 15 comarcas do Rio Grande do Sul já possuem o sistema, que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A aprovação se deu por unanimidade. Carlão Smidt (PSDB) disse que o projeto é um dos mais importantes que já passaram pela Câmara relativos à área social. “A criança de imediato poder receber carinho, atenção e, sobretudo, proteção de uma família é fundamental”, afirmou.
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Já o líder de governo, Henrique Hermany (Progressistas), classificou a votação como histórica. “É um projeto inovador, o que existe de mais interessante hoje, considerando o exemplo de outros municípios”, disse. Em 2021, 11 crianças ou adolescentes foram adotados na região de abrangência do Juizado Regional. Atualmente, são 58 famílias habilitadas a adoção na comarca e outras oito em processo de habilitação. Apenas no ano passado, foram 24 pedidos de novas habilitações.
Entusiasta do programa de famílias acolhedoras, a juíza da Vara de Infância e Juventude de Santa Cruz, Lísia Dorneles Dal Osto, acredita que, ao evitar a colocação em instituições, o modelo garante um atendimento mais qualificado às crianças e adolescentes. O diferencial, na visão dela, é que, ao contrário do que ocorre nos abrigos, as crianças incluídas no programa seguirão tendo acesso a uma convivência familiar, o que pode, inclusive, facilitar um eventual processo de adoção mais tarde. “As casas de acolhimento fazem um trabalho muito bom. Mas é um modelo de atendimento de rebanho, nunca vai ser a mesma coisa. Não tem como dar um atendimento especializado em uma casa onde estão várias crianças”, alegou.
Entre as instituições que atuam no abrigo de crianças no município estão a Associação Comunitária Pró-Amparo do Menor (Copame) e o Centro Social, Cultural e Educacional Gideões. Conforme a magistrada, a permanência em um ambiente familiar, ainda que não o de origem, garante que a criança mantenha uma rotina muito mais próxima à de outras que não precisaram se desvincular dos lares, com hábitos como ir ao supermercado e fazer passeios, por exemplo. “Em uma institucionalização, há um distanciamento social. Já em uma família acolhedora, elas vão continuar tendo uma vida em sociedade ativa e manterão um senso de pertencimento a uma família, o que é o ideal. É uma mudança de paradigma muito grande”, observou.
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Lísia recorda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa a preferência pela colocação de menores em unidades familiares e não a institucionalização, que considera um “modelo ultrapassado”. Por outro lado, afirma que as casas de acolhimento seguirão necessárias, já que, em alguns casos, as crianças não poderão ser incluídas no novo modelo. A ideia, porém, é que aos poucos esses serviços deixem de ser a solução prioritária e passem a ser um suporte.
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Para a juíza, na medida em que retira o foco da institucionalização, o modelo também reduz despesas públicas com manutenção de abrigos e convênios com entidades privadas, o que afeta sobretudo municípios de menor porte, muitos dos quais sofrem com dificuldades para encontrar vagas para atender à demanda. A partir do exemplo bem-sucedido de outros municípios, como Santa Rosa, Lísia diz ainda acreditar em uma boa adesão de famílias ao programa em Santa Cruz do Sul. “Temos muitas famílias com estrutura suficiente de afeto, de rotina e de convivência”, observou.
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Como vai ser
O programa vai atender crianças e adolescentes que estejam em situação de risco, abandono, negligência familiar, violência ou opressão. Caberá ao Juizado Regional da Infância e Juventude autorizar a inclusão delas no programa.
As crianças permanecerão com a família acolhedora até que possam retornar à família de origem ou sejam adotadas por outra. O tempo máximo é de dois anos, salvo situação excepcional determinada pela Justiça. Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente de cada vez, a não ser que se trate de irmãos.
As famílias que integrarão o programa serão selecionadas mediante inscrição, a partir de avaliação feita por uma equipe interdisciplinar. Esta levará em consideração fatores como idoneidade (serão exigidos, por exemplo, antecedentes de todos os membros), moradia, espaço físico, condições socioeconômicas, convivência familiar e comunitária e concordância de todos os membros em relação às condições do programa. O processo de seleção deve levar até 30 dias. Somente poderão se habilitar ao programa pessoas maiores de 18 anos e que não tenham interesse em adoção. Uma das condições para a habilitação será a realização de um curso preparatório.
As famílias que obtiverem a guarda temporária receberão uma bolsa- auxílio equivalente a um salário-mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido durante cada mês de acolhimento.
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