Quatro meses após a aprovação pela Câmara de Vereadores, a nova lei dos aplicativos de transporte em Santa Cruz ainda aguarda regulamentação por parte da Prefeitura. Enquanto isso, o regramento cujo objetivo é garantir uma concorrência justa com outros setores não sai do papel.
Atualmente, quatro plataformas estão em atividade em Santa Cruz – Uber, 99, Garupa e Moby Go. Essas empresas, porém, não recolhem impostos municipais nem são registradas junto à Prefeitura. Já os motoristas atendem apenas às condições exigidas pelas próprias empresas.
Também conhecida como “lei do Uber”, a lei dos aplicativos está em vigor desde maio de 2018, mas jamais foi cumprida. No início de novembro, a Câmara aprovou uma nova versão, abolindo alguns pontos polêmicos, como a cobrança de uma taxa específica para as empresas e a exigência de que os veículos fossem emplacados em Santa Cruz.
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Para que a fiscalização possa começar, no entanto, a norma ainda precisa ser regulamentada, o que depende da própria Prefeitura. Questionada, a Secretaria de Comunicação informou que o governo “está trabalhando na regulamentação da lei” e a expectativa é de que o decreto seja publicado no início de março.
“A partir disso, a Procuradoria-Geral do Município irá notificar as empresas para que apresentem os cadastros”, diz a nota. Ainda de acordo com o Executivo, dois motoristas já solicitaram alvarás à Secretaria da Fazenda.
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Os aplicativos estão em funcionamento em Santa Cruz há mais de dois anos. Setores como táxi e transporte coletivo, que se dizem prejudicados pela falta de regulamentação, já acionaram o Ministério Público. Segundo o assessor jurídico da Associação Rádio Táxi, Luciano Almeida, a categoria está aguardando uma posição da Prefeitura.
“Esperamos que o Município não se omita, regulamente a lei e passe a fiscalizar. Estamos pressionando para isso e, se não surtir efeito, vamos avaliar uma ação judicial.” Conforme ele, o fato de a Prefeitura não estar recolhendo os tributos devidos das empresas configura renúncia de receita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O QUE MUDOU NA LEI
Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO)
Como era: as empresas seriam obrigadas a recolher um valor equivalente a R$ 43,00 mensais para operar no município.
Como ficou: a taxa deixa de existir.
Emplacamento
Como era: exigia que os veículos utilizados no serviço fossem emplacados em Santa Cruz.
Como ficou: a exigência deixa de existir.
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Idade dos veículos
Como era: limitava a idade dos veículos a cinco anos de fabricação.
Como ficou: estabelece que os veículos tenham, no máximo, dez anos de utilização, contados a partir do emplacamento.
Motoristas
Como era: exigia dos motoristas certificado de participação em cursos de primeiros socorros, relações humanas, direção defensiva e mecânica e elétrica básica, além de comprovação de residência em Santa Cruz.
Como ficou: exige apenas curso de qualificação de motorista profissional. A comprovação de residência deixa de existir.
Forma de pagamento
Como era: previa que o pagamento das viagens fosse feito exclusivamente por meio dos próprios aplicativos.
Como ficou: permite o pagamento pelo aplicativo ou em dinheiro.
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“Pretendemos nos adequar”, diz motorista
Atualmente, estima-se que há cerca de 300 pessoas atuando como motoristas em Santa Cruz. Destas, entre 100 e 120 têm nos aplicativos a atividade principal.
Presidente da Associação Santa-cruzense de Motoristas por Aplicativo (Ascma), Fábio Matos garante que a categoria está disposta a acatar a lei, mas alerta que há dispositivos já declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.
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É o caso, por exemplo, da exigência de curso de qualificação de motorista e de vistorias realizadas por serviços oficiais de inspeção veicular. “Pretendemos nos adequar. A lei melhorou bastante, mas entendemos que alguns pontos precisam ser corrigidos. Se foram declarados inconstitucionais, não tem por que mantê-los”, afirmou.
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