A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira, 24, a votação do Projeto de Lei (PL) 442/91 que legaliza jogos de azar no Brasil, como cassinos, bingos, apostas eletrônicas, jogos lotéricos federais e estaduais, jogo do bicho e on-line em caráter permanente ou por prazo determinado. Os deputados rejeitaram os destaques apresentados ao texto, inclusive o que previa uma tributação de 30% para este tipo de atividade. O texto segue agora para análise do Senado.
Entre outros pontos, o projeto cria um imposto que incide sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização de jogos a apostas, a chamada Cide-jogos, a ser cobrada da receita bruta das empresas, com alíquota de 17%. Já para as pessoas físicas que ganharem prêmios, o projeto determina que seja cobrada uma taxa de 20% sobre o lucro líquido, que será deduzida do ganho líquido.
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Além disso, o projeto diz que fica proibido que qualquer outro imposto ou cobrança possa incidir sobre o “faturamento, a renda ou o lucro decorrentes da exploração de jogos e apostas”. A alíquota de apenas 17% foi criticada por parlamentares durante a votação dos destaques ao texto. O PT apresentou um destaque para aumentar o percentual de cobrança para 30%, com o argumento de que a alteração era uma questão de justiça tributária, uma vez que os demais setores da economia, como a indústria, comércio, serviços e a agricultura, são onerados por todos os tributos incidentes sobre lucro, receita e folha de pagamentos, além dos tributos incidentes sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Debate
“Um trabalhador que ganha por volta de R$ 4,7 mil reais, ele paga 27,5% de imposto de renda, sem considerar os impostos embutidos no próprio consumo. Temos, aqui no Brasil, quase 60% de impostos sobre a cachaça em função do risco que se corre com esse produto e agora se quer fazer um processo que a contribuição dos jogos seja só 17%?”, questionou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
O relator do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE) rebateu a crítica e defendeu a alíquota, com o argumento que as empresas que forem explorar jogos devem ser taxadas com o mesmo percentual aplicado ao setor de entretenimento que é, em média, de 16,3%. “Se assim nós entendermos que a atividade de jogo é entretenimento. Então, a carga tributária do jogo está acima do que é hoje cobrado do setor de entretenimento. A gente compara um quilo de arroz com o setor de entretenimento. O ingresso do cinema e compra um pacote de feijão”, defendeu Carreras.
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O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) treplicou e disse que uma das características do direito tributário é cobrar imposto de maneira seletiva, com alíquotas maiores para as atividades com maior impacto e menores para as atividades menos danosas. Para o deputado a manutenção da alíquota baixa vai transformar o Brasil no paraíso dos jogos. “Ninguém compara a tributação incidente sobre cerveja e sobre água. Da mesma forma não pode comparar sobre ingresso de cinema ou sobre o jogo. Uma das características desse tipo de tributo é a seletividade. Ou seja, as atividades mais danosas pagam mais tributos para que as menos danosas paguem menos tributos”, argumentou. “Estabelecer uma contribuição de intervenção no domínio econômico de apenas 17% vai transformar o Brasil no paraíso fiscal dos jogos, porque o mundo inteiro adota 30%, 40%, 50%”, criticou.
Mesmo com as críticas, os deputados rejeitaram o aumento na alíquota por 255, contra 166 e seis abstenções. Outro destaque rejeitado pelos deputados foi o que proibia a construção de cassinos a menos de 20 quilômetros de áreas de proteção ambiental, de praias e de regiões ocupadas por populações tradicionais.
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Projeto
Aprovado nessa quarta-feira, 23, o texto-base do projeto determina, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos. O texto diz que será liberado por estado: um cassino para os estados com população de até 15 milhões de habitantes; dois estabelecimentos para aqueles que têm população entre 15 e 25 milhões de habitantes; e três estabelecimentos, no máximo, quando a população for maior que 25 milhões. A proposta também proíbe que o mesmo grupo possua dois cassinos no mesmo estado e mais do que cinco em todo o território nacional.
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem. O texto diz ainda que um cassino turístico não poderá ficar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
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Em relação aos navios, o texto libera o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil quilômetros a 2,5 mil quilômetros de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil quilômetros e 3,5 mil quilômetros; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil quilômetros. Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.
No caso do bingo, o texto permite exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, jóquei clube ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas, religiosas e Santas Casas para arrecadar fundos para manutenção. Para os bingos, o texto determina que fica limitado um bingo a cada 150 mil habitantes, limitado a 400 máquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. Da mesma forma, as entidades turfísticas poderão explorar jogos de bingo e vídeo-bingo.
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Para o Jogo do Bicho, a licença, por parte de quem deseja explorar o jogo, será precedida de capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para pagamento. Salienta-se que ficará condicionada o número de licenças a critério populacional, ou seja, para cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença em cada unidade da federação.
O texto diz que, se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento. No caso da exploração de jogos em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados, o texto diz que eles ficam autorizados mediante credenciamento junto ao Ministério da Economia.
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Além de liberar os jogos, a proposta também abre a possibilidade de estados explorarem jogos lotéricos. Nesse caso, caberá aos estados regulamentar o funcionamento da loteria estadual e do jogo de bicho, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União. Já aos municípios caberá licenciar o funcionamento de casas de bingo, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União.
As atividades serão monitoradas pelo “Sistema Nacional de Jogos e Apostas”, que será integrado por um órgão regulador e supervisor federal de jogos e apostas; entidades operadoras de jogos e apostas; entidades turísticas; empresas de auditoria contábil; empresas de auditoria operacional de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal e entidades de autorregulação do mercado de jogos e apostas registradas no órgão regulador e supervisor federal.
Presidente diz que vai vetar projeto que legaliza cassinos no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira, que vetará o projeto de lei que legaliza jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e outras apostas eletrônicas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 246 votos favoráveis e 202 contrários e agora será analisado pelo Senado Federal. “O que eu já decidi aqui, a Câmara toda sabe, os presidentes da Câmara e do Senado também sabem: uma vez aprovado, a gente vai exercer o nosso direito de veto”, disse Bolsonaro, durante live semanal nas redes sociais.
Entenda
Se o PL for aprovado pelo Congresso Nacional e, posteriormente, vetado pelo presidente, o veto poderá ser mantido o derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
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