A Associação de Perfuradores de Poços Artesianos do Rio Grande do Sul (Apergs) pretende entrar com uma ação, nesta segunda-feira, 21, para derrubar o decreto municipal de Venâncio Aires que proíbe a utilização de água de poços artesianos. O documento foi publicado em 14 de janeiro e assinado pelo prefeito Jarbas Daniel da Rosa. O decreto entrou em vigor devido à estiagem. “Provocou falta de água, tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais, em toda a extensão de área rural, com reflexos já na zona urbana”, diz o documento.
No entanto, o vice-presidente da Apergs, Juarez Alberto de Oliveira, afirma que apenas o governo estadual tem o poder de legislar sobre a água subterrânea. “O Departamento de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul diz que o município não tem poder para legislar, e que a parte do município é fiscalizar”, frisa. Para Oliveira, não é justo que postos de combustíveis, por exemplo, que realizam investimento e perfuram poços para a lavagem de veículos, não possam utilizar o recurso hídrico. Ainda conforme o vice-presidente, a associação tentou diálogo com a Prefeitura de Venâncio Aires, mas não obteve retorno. “Quando saiu o decreto, eu entrei em contato e falei com o Jurídico, mas até hoje não me retornaram”, afirma Juarez de Oliveira.
O que diz a Prefeitura de Venâncio
Em nota, a Prefeitura de Venâncio Aires argumentou que o decreto de situação de emergência e o posterior decreto de racionamento de água levam em conta o estado de calamidade pública gerado pela escassez de recursos hídricos, tanto na cidade quanto no interior, além dos prejuízos causados. “Para tanto, o Município editou uma série de recomendações com efeito muito mais educativo e de orientação do que propriamente punitivo. Realizou campanhas publicitárias para economia de água e incluiu a recomendação aos proprietários de poços artesianos.”
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Ainda de acordo com o texto da Prefeitura, parte dos poços abertos no município não segue a regularidade ou cadastramento exigidos pelo governo do Estado. “Portanto, pensando no bem comum da população e na manutenção dos recursos hídricos disponíveis à captação de água potável, a Administração Municipal considerou por bem incluir a modalidade nas disposições dos decretos”, finaliza a nota.
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