Após o fim do prazo concedido às plataformas de transporte que atuam em Santa Cruz do Sul para que se regularizassem junto à Prefeitura, duas das principais empresas do setor ainda não realizaram o credenciamento prévio previsto na legislação municipal. Há o risco de que essa situação acabe na Justiça.
A nova versão da chamada Lei do Uber foi sancionada em junho pela prefeita Helena Hermany (Progressistas), mas a regulamentação saiu apenas no dia 29 de novembro, quando as plataformas foram notificadas para que apresentem a documentação exigida até o fim da primeira quinzena de janeiro. Pela lei, empresas não credenciadas junto à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana serão consideradas transporte clandestino e ficarão sujeitas a penalidades.
LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Santa Cruz passa a fiscalizar o serviço dos aplicativos de transporte
Publicidade
Segundo informações da Prefeitura, até agora nenhuma empresa concluiu o credenciamento. Duas delas – a Embarca Aí, criada em Santa Cruz, e a Top Drivers – solicitaram mais prazo. Os impasses, no entanto, envolvem a 99 e a Uber: enquanto a primeira afirmou, em resposta à notificação, que considera inconstitucional a lei municipal, a Uber nem sequer se pronunciou.
Conforme o secretário Everton Oltramari, o assunto foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município e uma das possibilidades estudadas é o ajuizamento de uma ação. Por enquanto, porém, nenhuma empresa ou motorista será multado. “Entendemos que não há inconstitucionalidade alguma e as empresas têm que se regularizar, sob pena de responderem administrativamente. Mas não vamos fazer nenhuma autuação enquanto não tivermos uma recomendação formal da Procuradoria”, observou.
LEIA MAIS: Plataformas de transporte têm prazo para fazer regularização
Publicidade
O governo editou a nova versão da lei justamente para evitar um imbróglio judicial, já que o texto original, de 2019, possuía vários dispositivos que em outros municípios, como Porto Alegre, foram declarados inconstitucionais. Uma das mudanças é que deixou de ser exigido dos condutores comprovar aprovação em curso de qualificação de motorista profissional.
A lei também exige que os motoristas devem recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como autônomos. Até o momento, 29 alvarás já foram emitidos pela Secretaria da Fazenda. No total, 65 fizeram o cadastro, mas 36 ainda não apresentaram toda a documentação. Estima-se que sejam em torno de 300 motoristas ativos no município. O cumprimento da norma é muito cobrado por setores como táxi e transporte urbano, os quais alegam que a situação atual impõe concorrência desleal.
O que diz a lei
- Para as empresas
Para operar, elas precisarão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena de serem consideradas transporte clandestino. O credenciamento terá validade de 36 meses. Entre as obrigações impostas às plataformas, estão a de oferecer veículos com condições para transporte de cadeirantes e disponibilizar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados. - Para os motoristas
Terão que se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN. - Para os veículos
Os veículos deverão contar com seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e não poderão ter mais do que dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os carros não poderão ser identificados visualmente e deverão ter capacidade máxima de cinco lugares. - As penalidades
O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas podem chegar a R$ 33,9 mil.
LEIA MAIS: Nova lei deve dar fim ao impasse dos aplicativos de transporte
Publicidade