Para quem licenciou um veículo para o ano em exercício, portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, já é suficiente para transitar em todo o país. Mas uma das dúvidas mais comuns nos canais de atendimento do DetranRS nesse período é sobre como imprimir o documento anual do veículo (CRLV-e), após o licenciamento. Para auxiliar proprietários nessa tarefa, há orientações no site do Detran sobre como fazer a impressão via Central de Serviços do DetranRS, Portal de Serviços da Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A impressão em folha simples pode ser feita em qualquer impressora, sendo a validação por meio do QR Code presente no documento. Caso o proprietário não tenha acesso à impressora, poderá solicitar o serviço em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou com um despachante credenciado. No caso do CRVA, será cobrado em torno de R$ 10,00 pelo serviço. O documento pode ser acessado virtualmente pela Central de Serviços do Detran, portal do Senatran ou pelo app CDT. Para isso, é preciso possuir cadastro no portal gov.br, o mesmo utilizado para outros serviços federais como o INSS, por exemplo. Depois, o login e senha serão necessários para acessar a central, o portal do Senatran ou o app CDT.
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Para imprimir, o proprietário pode acessar o portal de serviços da Senatran, fazer cadastro/login, clicar no ícone relativo a “veículos” e depois no quadro que corresponde ao veículo que deseja o documento. O link “CRLV Digital (.pdf)” será baixado, com o arquivo para impressão em folha branca A4. Em caso de veículo de pessoa jurídica, não é possível utilizar o documento digital pelo app, sendo necessário portar a versão impressa. Para obtê-la, é necessário acessar a Central de Serviços do DetranRS com o certificado digital da empresa.
Não há mais “documento verde”
Por determinação federal, desde julho de 2020 o documento não é mais impresso e enviado pelos Correios para a casa do proprietário. Tanto a versão digital quanto a impressa têm o mesmo valor legal, sendo a segunda obrigatória somente para conduzir o veículo em países do Mercosul. Em território nacional, somente será obrigatória a apresentação de uma das versões, no caso de o agente de fiscalização não conseguir consultar a regularidade do veículo por meio do sistema. Além do documento anual, o Certificado de Registro do Veículo (CRV, antigo DUT) deixou de ser impresso e enviado desde janeiro do ano passado, sendo unificado ao CRLV-e, constando todas as informações em um único documento.
Situações em que é obrigatória a atualização do CRLV-e, sendo expedido digitalmente:
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- no registro do veículo zero quilômetro;
- no licenciamento anual do veículo;
- na transferência de propriedade;
- na mudança de município do proprietário;
- na alteração de qualquer característica do veículo;
- na mudança de categoria do veículo;
- no caso de quem tinha CRV impresso e, por qualquer motivo, precisaria fazer uma segunda via do antigo documento;
- no caso de remarcação de chassi;
- nos casos previstos em regulamentos complementares que motivem a emissão/atualização de um CRV.
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