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Segunda parcela do IPTU de Santa Cruz vence no sábado

Foto: Alencar da Rosa

A segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Santa Cruz do Sul vence no próximo sábado, 15. O pagamento poderá ser feito em agências lotéricas, pague-contas, Banco Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, internet banking ou na tesouraria da Prefeitura, que fica na Rua Borges de Medeiros, 650. Até essa quarta-feira, a Prefeitura havia arrecadado R$ 10,4 milhões – R$ 6,9 milhões em cota única e R$ 3,4 milhões na primeira parcela.

Dos 70 mil imóveis cadastrados, 7.904 foram quitados em cota única, os demais tiveram o pagamento parcelado. Conforme o auditor-fiscal da Prefeitura, Antônio Osório Gonçalves, o valor obtido até agora está dentro do previsto. “Nossa expectativa para a segunda parcela é arrecadar em torno de R$ 1,8 milhão.” Se comparada com 2019, a arrecadação neste ano foi superior. “Praticamente no mesmo período do ano anterior foram lançados cerca de R$ 9,828 milhões”, afirma Gonçalves.

Foram emitidos 73 mil carnês do IPTU 2020. O valor estimado de recolhimento é de R$ 56 milhões. A quitação em cota única com desconto de até 6%, assim como o prazo da primeira parcela, encerrou-se no dia 2 de janeiro. Em caso de atraso no pagamento do boleto, o contribuinte terá de pagar juros e multa.

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“A partir do dia seguinte ao vencimento, incide a multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês”, explica Gonçalves. Nesses casos, o pagamento deve ser feito diretamente na tesouraria da Prefeitura. Também é possível emitir a segunda via do boleto no site da Prefeitura. Em ambos os casos, o sistema calculará o valor total a ser quitado, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

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Dívida ativa está em R$ 26,3 milhões

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O não pagamento do imposto gera a inscrição do débito na dívida ativa do município, restrições no CPF do contribuinte e ainda pode resultar na penhora do imóvel. Segundo o auditor-fiscal da Prefeitura, Antônio Osório Gonçalves, o valor da dívida ativa do IPTU é de R$ 26,3 milhões.

Destes, R$ 13,8 milhões estão em cobrança judicial e o restante em cobrança administrativa. “Todos os débitos tributários não pagos até 31 de dezembro são inscritos em dívida ativa. Os valores superiores a três UPMs, cerca de R$ 950,00, podem ser encaminhados para cobrança judicial, chamada de execução fiscal. Abaixo desse valor, são encaminhados para protesto de títulos no cartório de protestos”, afirma.

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