Tramita no Congresso Nacional um novo projeto de lei (2.058/2021) que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado. Em maio, foi sancionada a lei 14.151, que permitiu o afastamento de mulheres grávidas das atividades presenciais durante a pandemia, por serem consideradas grupo de risco para a infecção por coronavírus.
Contudo, o tema é visto com divergências entre alguns empregadores, que estão ingressando com ações judiciais para pedir que o INSS pague os salários das funcionárias que não conseguem exercer suas funções em home office. Já foram pelo menos três decisões favoráveis aos empregadores, duas em São Paulo e uma no Rio Grande do Sul. O entendimento é de que o governo deve arcar com os custos salariais das empregadas que estão afastadas e sem exercer o trabalho remoto.
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Esses valores hoje estão sendo pagos pelas empresas. Por conta disso, e também pelo avanço da vacinação e a redução do número de novos casos e de mortes, é que o novo PL busca discutir o tema. De acordo com o advogado trabalhista Paulo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, o novo texto quer, além de desonerar o empregador, diminuir a desigualdade no mercado de trabalho.
“O objetivo é conferir segurança para ambas as partes, não expondo as gestantes ao risco de complicações em função da doença, exigindo as duas doses da vacina da Covid, e não forçando os empregadores a cobrirem os custos de um colaborador que não está exercendo as atividades.” O empregador pode optar por manter a trabalhadora em teletrabalho, com a remuneração integral.
Contudo, se aprovada, a lei determina que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização (15 dias após a segunda dose); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade e se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
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