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COVID-19

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa? Situação divide opiniões

Foto: Agência Brasil

Na última segunda-feira, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria vetando a demissão por justa causa de trabalhadores que não estejam vacinados contra a Covid-19. O ofício também proíbe a exigência do certificado de vacinação em processos seletivos. No entendimento do ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, é discriminatório e inconstitucional proibir o acesso ao trabalho. A medida vem gerando polêmica e divide opiniões.

Para a advogada Kellen dos Santos, coordenadora do setor de direito trabalhista da BVK Advogados, a validade do documento é limitada aos órgãos públicos. “É importante esclarecer que a portaria não é uma legislação. Ela é um ato administrativo de autoridade pública, que traz instruções acerca de aplicações das leis, mas não atinge e nem obriga os particulares”, afirmou em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9. Segundo ela, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as empresas privadas não estão sujeitas ao poder hierárquico da administração pública.

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Apesar dessa distinção, a advogada alerta que a portaria pode sim ser utilizada como fundamento e respaldo para a concessão dos direitos que traz. “Nesse caso, o Judiciário é que vai acabar decidindo. Como não há precedente algum, já que a publicação ocorreu na segunda-feira, não tenho como me posicionar nesse ponto”, observa Kellen. A demissão por justa causa de um funcionário que recusa a vacina contra a Covid-19 não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por isso, segundo a advogada, não há base legal para que o empregador proceda dessa forma.

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Ainda assim, Kellen salienta que há precedentes e alguns juízes decidiram manter as demissões, inclusive por justa causa, entendendo que um trabalhador não imunizado oferece risco à saúde de outras pessoas que buscaram a vacinação. Outro ponto de destaque da portaria é que ela autoriza os empregadores a exigirem a testagem periódica desses funcionários não vacinados.

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A advogada entende que essa obrigação – que pode ser até mesmo diária – não deixa de ser uma forma de incentivar a busca pela vacina, uma vez que os imunizados não terão mais necessidade de realizar as testagens. “Quem já fez (o teste) sabe que não é nada agradável. Talvez sabendo que terá de se submeter diariamente, isso faça com que o trabalhador acabe optando, então, pela vacina”, completou Kellen.

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