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Jane Berwanger: tem como planejar a aposentadoria?

Uma das características da reforma da Previdência aprovada em 2019 é que há muitas possibilidades diferentes de o segurado se aposentar. E cada uma delas tem as próprias regras de concessão e cálculo. Isso faz com que, geralmente, seja necessária uma análise mais aprofundada para saber se é melhor se aposentar logo ou esperar um pouco (ou muito).

Quando me perguntam o melhor momento para a aposentadoria, sempre respondo: depende. Se a pessoa está contribuindo sobre o salário-mínimo, deve se aposentar na primeira oportunidade que surgir, ou seja, na primeira opção possível. Em todos os demais casos, tem vários fatores que precisam ser considerados.

Se a pessoa já vem contribuindo há algum tempo, dependendo da idade, pode ser vantajoso continuar pagando até alcançar uma regra melhor. Desde a Emenda Constitucional 103/19 é possível planejar o momento mais adequado para se aposentar. Em alguns casos não precisa nem contribuir, basta chegar a uma certa idade.

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O segurado facultativo – aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada (dona de casa ou dono de casa, desempregado…) pode escolher sobre quanto e por quanto tempo vai contribuir para a Previdência. Então, só é viável para esses segurados fazer um planejamento? Não. Os empresários, que na lei previdenciária são considerados contribuintes individuais, também podem avaliar as melhores condições de contribuir e se aposentar. Eles podem reduzir ou aumentar o pro labore (valor pago pela empresa ao sócio pelos serviços prestados). O planejamento não envolve somente as contribuições e os benefícios previdenciários. Também implica em consequências no Imposto de Renda. Se o empresário aumentar o pro labore, vai pagar mais Imposto de Renda. Ainda assim, pode ser vantajoso.

No caso dos empregados, já não há a possibilidade de pagar mais. Porém, continua sendo importante fazer os cálculos para saber o momento mais propício para se aposentar. E isso não quer dizer que basta olhar o que está no sistema do INSS, porque há muitas falhas e vínculos com pendências.

A decisão sobre aposentadoria tem efeitos para o resto da vida. O decreto que regulamenta os benefícios diz que as aposentadorias, uma vez sacado o benefício e sacado o Fundo de Garantia, são irretratáveis, ou seja, não se pode voltar atrás. E isso também vale na Justiça. Não quer dizer que o segurado não possa revisar um benefício concedido com erro. Dizer que é irretratável significa que você não pode desistir depois que já recebeu (seria como dizer que a pessoa não pode devolver a roupa para a loja depois que usou). Por isso, a aposentadoria deve ser bem pensada e analisada, com informações certas, com cálculos e projeções. Não é porque o vizinho conseguiu tal valor que você vai conseguir. Cada caso é um caso e tem especificidades. Avalie bem a situação, para poder tomar a melhor decisão.

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