Quem nunca recebeu uma ligação de alguma operadora, banco ou outro serviço? O que é o trabalho de alguns, por vezes, torna-se um problema para outros. Principalmente quando essas ligações são incessantes, insistentes e em horários inadequados. Atualmente, alguns dispositivos auxiliam para que o consumidor consiga se livrar desse incômodo, como o cadastro em sites que bloqueiam o recebimento de ligações de empresas.
O coordenador do Procon de Santa Cruz do Sul, Marcelo Estula, explica que, em âmbito estadual, a entidade oferece esse serviço no site www.proconbloqueio.rs.gov.br. “Temos orientado os consumidores a fazerem o cadastro. A pessoa cadastra o telefone dela no site do Procon Estadual e depois de 30 dias as empresas ficam proibidas de ligar para oferecer produtos e serviços. Geralmente funciona e, nos casos em que empresa continua ligando, é possível abrir uma reclamação no Procon, que processa a empresa e pode até multar em caso de desobedecerem a esse bloqueio.”
Outro serviço é o site Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br). Ele permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet) e pelas instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).
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Mudanças na lei também previnem o endividamento
Uma recente alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC) criou medidas para proteger pessoas do superendividamento, que muitas vezes também é fruto de telefonemas insistentes de bancos e financeiras. “Há agora um inciso específico dizendo que é proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento do produto, serviço ou crédito”, explica a advogada e professora de Direito do Consumidor da Unisc, Veridiana Rehbein. “Isso está relacionado ao serviço de crédito, principalmente em relação a consumidor idoso, analfabeto, doente e em estado de vulnerabilidade agravada, ou se a contratação envolver prêmio”, frisa.
De acordo com a profissional, o novo dispositivo é importante, já que a prática ilegal é muito utilizada no Brasil. “A informação de que uma pessoa recebe um benefício previdenciário não deveria ser divulgada, mas acaba sendo. Os agentes financeiros tomam conhecimento e começam a assediar essas pessoas, falando das vantagens de fazer um crédito consignado, um empréstimo ou serviços bancários de um modo geral. Então configura mesmo um assédio”, destaca. “Se as pessoas estiverem sendo assediadas por telemarketing para esse serviço, elas devem procurar denunciar no Procon ou junto ao Ministério Público para que sejam tomadas medidas em relação a essas empresas.”
A legislação não proíbe o telemarketing, mas práticas abusivas em relação à propaganda. “A publicidade não pode ser enganosa e oferecer um produto em condições diferentes, que depois não são cumpridas. Não pode ser abusiva, discriminatória, ofensiva, ou se aproveitar da deficiência de julgamento das pessoas, especialmente das crianças. É considerada uma prática abusiva prevalecer-se da fraqueza e ignorância tendo em vista idade, saúde, conhecimento ou condição social para forçar e convencer o consumo de produtos ou serviços.”
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Cobranças
Além do oferecimento de contratação de serviços, há também as ligações de cobrança. Nestes casos, conforme Veridiana Rehbein, o CDC cria uma limitação, citando que a cobrança não pode ser constrangedora ou vexatória. “Não existe um limite de quantas ligações podem ser feitas e em qual horário, mas se entende que não pode deixar recado, tem que falar com a pessoa diretamente, não pode incomodar no horário de lazer, depois de um certo horário da noite, e elas não podem ser sucessivas, insistentes.”
Caso contrário, o consumidor tem direito de buscar uma medida judicial para que cessem essas ligações, ou até mesmo uma indenização por danos morais. “Porém, essas ações não são muito fáceis. Então é importante que se diga que o consumidor tem que demonstrar isso, que são vexatórias, constrangedoras, que elas estão importunando excessivamente. É preciso guardar esses registros e de alguma forma documentar isso”, salienta Veridiana.
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Aposentado recebe até 20 ligações por dia: “É insuportável”
Para quem é aposentado, por vezes o problema é ainda maior. Para essas pessoas, são diversas as ofertas de empréstimos e de cartão de crédito. Há dias em que Darci Fritsch, de 74 anos, morador de Rio Pardinho, recebe cerca de 20 ligações. “Tempos atrás eu recebi uma ligação perguntando onde eu estava. Falei que estava no Centro, aí me chamaram para ir a um escritório, que teria quase R$ 15 mil para eu pegar na hora, em empréstimo. É diariamente e geralmente o código de área é o 011”, relata. Segundo Fritsch, muitas vezes também recebe trotes ou tentativas de pessoas mal-intencionadas. “Eles são bons de lábia, é insuportável. Às vezes são três, quatro ligações, uma atrás da outra.”
Já a farmacêutica Josiane Matte, de 26 anos, até tenta bloquear os números de chamadas de recebe frequentemente, mas pouco adianta. “Muitas vezes tu atendes e ninguém fala nada, ficam uns cinco segundos no mudo e acabam desligando, quando não ligam oferecendo cartão de crédito ou é operadora de celular, internet. Eu nem atendo mais porque é perda de tempo. Quanto mais tu bloqueias, mais eles têm outros números para te ligar”, comenta a moradora de Santa Cruz.
Nos últimos tempos, ela mantém o telefone quase sempre em modo silencioso. “É noite e dia ligando, às vezes é meia-noite e o celular está tocando. No horário de trabalho, por exemplo, minha filha fica na escolinha e eu penso que, se acontecer algo, tenho que estar com o celular. Mas ultimamente, se acontecer, eu não vou ver porque estou com o celular no silencioso. É muito chato.”
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Os impactos da LGPD
A advogada Angeline Kremer Grando, do BVK Advogados, explica que a culpa pelo crescimento exponencial dessa prática abusiva não é segredo. “A livre circulação de nossos dados pessoais promoveu um ambiente fértil para o compartilhamento indiscriminado deles. Dessa forma, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), finalmente teremos uma proteção mais direcionada a esse bem tão importante do nosso século. A indústria do compartilhamento de dados movimenta bilhões de dólares.”
Angeline, que é coordenadora do departamento cível do BVK, revela que, com a entrada em vigor da LGPD, o titular de dados poderá exercer alguns direitos, como a possibilidade de questionar pelo canal próprio da empresa, que deve ser público. Também pode notificá-las para verificar a existência de tratamento de dados e os limites de compartilhamento, além de solicitar a exclusão dos bancos de dados ilícitos ou indesejáveis.
A especialista em Responsabilidade Cível ressalta que os dados são coletados, muitas vezes, por meio do compartilhamento sem regulamentação remanescente da era pré-LGPD. “Agora, vale lembrar que a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá ser acionada, enquanto autoridade máxima para aplicação de sanções, que certamente seguirão a proporcionalidade da violação havida”, alerta Angeline.
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