As pessoas com propriedade rural devem ficar atentas ao fim do prazo para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). O documento deve ser atualizado até 30 de setembro. Com apuração anual, a ausência da declaração pode acarretar entraves burocráticos na escritura da área.
A atualização pode ser feita pela internet, por meio do site da Receita Federal. A outra opção é por meio do auxílio do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Santa Cruz do Sul. No último ano, a entidade fez 5,1 mil declarações em Santa Cruz, Vale do Sol, Herveiras e Sinimbu. De acordo com o presidente, Renato Goerck, entre 65% e 70% do público esperado já compareceu ao sindicato. “É importante que não deixem para a última hora, porque pode acabar gerando contratempos”, alerta.
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Santa Cruz do Sul aderiu à modalidade que determina o valor por meio da aptidão da terra, que pode ser boa, regular, restrita, com pastagem plantada, natural ou área de preservação de fauna e flora, com valores reduzindo, respectivamente, de acordo com a aptidão. O que o proprietário deverá pagar equivale a 0,03% do valor da terra.
Com esse modelo, estando em dia com a Receita, o município tem os recursos pagos pelos contribuintes restituídos. “Vários municípios têm aderido ao novo modelo, como o da aptidão. Uma coisa boa é que todo imposto retorna para a cidade que, de acordo com suas normas, pode voltar 100% para os agricultores”, frisa Goerck.
Importante
O contribuinte deve levar os documentos da última declaração do ITR e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se perdeu ou se fará pela primeira vez, é preciso portar a escritura da propriedade. Estão isentos aqueles com área de até 30 hectares e que seja explorada pela família. Em regime de comodato, se o proprietário tem imóvel na zona urbana ou se tratar de ambiente de condomínio, é preciso pagar.
Além do tributo, o STR cobra taxa dos usuários. Associados têm desconto especial. O sindicato é considerado Unidade Municipal de Credenciamento, o que o coloca como referência na área de atuação, para ajustes e acesso direto à Receita Federal. Não pagar o ITR causa impedimento de negociações, gerando pendências na escritura, além de multa inicial de R$ 50,00.
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