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EMPREGO

Entenda o que pode mudar com a minirreforma trabalhista

Agência do Sine de Santa Cruz foi a segunda que mais empregou no RS em 2023

Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

Após ser aprovada pela Câmara dos Deputados esta semana, deve ser votada até o dia 7 de setembro pelo Senado a chamada minirreforma trabalhista. O projeto permite às empresas realizarem contratações com regras mais flexíveis – inclusive, sem carteira assinada em alguns casos.

Defendido pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e do Trabalho, Onyx Lorenzoni, como uma forma de gerar empregos e inserir jovens no mercado de trabalho, o projeto cria três novas modalidades de contratação. Um dos programas, o Requip, permite que jovens, desempregados e beneficiários de programas federais de transferência de renda atuem em empresas sem vínculo empregatício ou direitos trabalhistas e previdenciários por até dois anos, com jornada limitada a 22 horas semanais. A empresa teria que oferecer cursos de qualificação e o trabalhador teria direito a uma bolsa de até R$ 550,00 por mês – metade do valor bancado pelo governo e a outra pela empresa.

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Outro programa, o Priore, é voltado a jovens em busca do primeiro emprego ou pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas. Nesse caso, o trabalhador teria direito a salário e bônus, mas o valor recolhido ao FGTS seria menor. Já o terceiro programa autoriza prefeituras a contratar trabalhadores temporariamente e sem direitos trabalhistas.

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A iniciativa, que pode custar mais de R$ 40 bilhões ao governo federal em cinco anos, divide opiniões. De um lado, é vista como uma forma de baratear as contratações e, com isso, gerar oportunidades de trabalho no momento em que o desemprego no País chega a 14,6%. Outros consideram que as medidas precarizam as condições de trabalho.

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Os principais pontos

Regime de Qualificação Profissional (Requip)

  • Voltado a jovens com idades entre 18 e 29 anos, desempregados há mais de dois anos ou beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família.
  • A jornada deve ser de no máximo 22 horas semanais, e o trabalhador precisa estar vinculado a um curso de qualificação. O contrato deve ser de um ano, prorrogável por mais um – nesse caso, com 30 dias de férias.
  • Não há carteira assinada ou direitos trabalhistas. O trabalhador precisa contribuir como autônomo para a Previdência, mas não há contribuição para o FGTS.
  • O trabalhador teria direito a uma bolsa de até R$ 550,00 por mês. Metade do valor seria paga pelo governo e metade pela empresa.

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

  • Voltado a jovens com idades entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais que estejam desempregadas há mais de dois anos.
  • Em relação a esses trabalhadores, a empresa recolherá um percentual menor ao FGTS. A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, ficaria em 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) ou 6% (outras). O trabalhador também recebe menos no fundo.
  • A remuneração seria de até dois salários-mínimos (R$ 2,2 mil), e o trabalhador teria direito a um bônus pago pelo governo de R$ 275,00. Também teria prioridade para participar de ações de qualificação profissional e, com isso, poderia receber também um bônus pago pela empresa.

Programa Nacional Prestação de Serviço Voluntário

  • Voltado a jovens com idades entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos.
  • Esses trabalhadores poderão ser contratados temporariamente por prefeituras para serviços de até 48 horas semanais.
  • A remuneração não poderá ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5,00), sem direitos trabalhistas.
  • O governo federal poderá ajudar no pagamento, com até R$ 125,00 por mês.

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