Aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos poderão solicitar a realização da prova de vida em suas residências. A portaria publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a possibilidade mediante visita de um representante da instituição. Os prazos de 2021 seguem os mesmos, e é importante que a pessoa fique atenta para o calendário.
Segundo o diretor de Benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos os beneficiários, e não apenas por aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. “Pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar”, explica.
A portaria 1.312 diz que o requerimento possibilita a comprovação de vida por meio de pesquisa externa. Ele pode ser feito pelo número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS. Em casos de requerimentos encaminhados pelo aplicativo, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção. Nos casos em que ele é feito pelo 135, a própria central vai realizar o cadastramento da tarefa.
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A prova de vida é um procedimento exigido pelo INSS desde 2012 e que visa evitar fraudes e pagamentos indevidos, mediante o comparecimento do segurado a uma agência bancária. A exigência foi suspensa em março de 2020, em razão da pandemia. Porém, em fevereiro deste ano, o INSS editou portaria prevendo a retomada dos bloqueios de pagamento a partir de maio por falta da prova de vida.
PSB questiona a exigência
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar, contra portarias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que preveem a retomada da prova de vida para seus beneficiários. Segundo o partido, a retomada, neste momento, viola direitos fundamentais à vida e à saúde, por impor risco de contaminação. Segundo o PSB, a medida também é incompatível com a proteção constitucional conferida pela Constituição Federal (artigo 230, caput) aos idosos, que representam boa parte dos segurados do INSS e integram o grupo de risco da Covid-19.
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