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JANE BERWANGER

Benefícios por incapacidade

A reforma da previdência trouxe muitas mudanças para os segurados, de tal modo que várias alterações surpreendem as pessoas que buscam um benefício, passados quase dois anos da aprovação. Nem todas as regras alteradas foram amplamente debatidas na época em que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional.

Um dos prejuízos que passaram despercebidos na época foi com a aposentadoria por incapacidade permanente. Até a Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, quando o segurado ficava inválido, ele recebia o valor da média dos 80% maiores salários-de-contribuição (sobre o que ele contribuiu). Não havia qualquer redução. Se, por exemplo, ele tivesse contribuído em média sobre R$ 3.000,00 (já excluídos os 20% menores salários), esse era o valor da então chamada aposentadoria por invalidez, sem se analisar a origem do benefício: acidentário ou não acidentário.Na reforma da previdência, esse benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

A mudança de nome não causou impacto algum. Mas o valor do benefício sim. Agora, o cálculo ficou bem mais complicado. Usemos o caso de um segurado que pagou 15 anos de contribuição, em média sobre R$ 3.000,00 (agora a média é dos 100% dos salários e não mais os 80% maiores, ou seja, isso geralmente já puxa a média para baixo). Nesse caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente vai ser de R$ 1.800,00, ou seja, 60% da média. Caso seja verificado pelo perito médico que a causa da incapacidade permanente foi acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho, não tem esse redutor. Nesse caso, o valor é de R$ 3 mil, portanto, integral. Porém, segundo dados divulgados pelo INSS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/previdencia-social-regime-geral-inss/arquivos/beps032021_final-1.pdf), foram concedidos em todo o Brasil, em março de 2021 (dados mais recentes disponíveis), apenas 381 aposentadorias por incapacidade acidentária e 9.671 previdenciárias.

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O número de auxílios por incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença) foi de 203.323 em março de 2021. Esse benefício é concedido no valor de 91% da média. Essa regra ficou muito estranha: aposentado por incapacidade permanente ganha geralmente 60% da média e quem recebe benefício temporário recebe 91%. O motivo provável é que o valor da aposentadoria foi definido na reforma da previdência e o auxílio por incapacidade temporária consta na lei, que até o momento não foi alterada.

Considero injusta e desproporcional essa mudança. Não importa se a incapacidade permanente teve a ver com acidente de trabalho. Depois de inválido, isso não muda nada. As despesas e dificuldades de um paraplégico que sofreu acidente no percurso da residência para o trabalho (considerado pela lei acidente de trabalho) são as mesmas da hipótese em que ele sofreu acidente de carro sem qualquer ligação com o trabalho. Outra questão que considero injusta e penso que vai trazer dificuldades é o valor em si ter reduzido tanto, justamente por se tratar de um benefício que visa atender a pessoa num momento de dificuldade maior: a invalidez.

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