Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Caso de Porto Alegre

Afinal, aluguel por temporada pode ou não ser proibido por condomínios?

Foto: Pixabay

O aluguel por temporada através de aplicativos vem se destacando no mercado brasileiro nos últimos anos

Os aplicativos de aluguéis por temporada estão mais uma vez no foco da pauta jurídica após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu como correta a proibição de um condomínio residencial de Porto Alegre a uma proprietária que deseja locar seu imóvel por essas plataformas. Segundo o Tribunal, essa modalidade contratual seria de uma hospedagem atípica, conduta proibida pela convenção, que expressamente determinava que as unidades condominiais tenham destinação residencial.

Para o advogado e professor universitário João Paulo Forster, a decisão do colegiado abre a possibilidade de que outras ações possam ser movidas. “A decisão levou em consideração somente esse caso concreto, no qual foi julgado um recurso da proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações por essas plataformas. Mas esse entendimento poderá servir de base para outras ações sobre a mesma questão”, explica Forster.

LEIA TAMBÉM: “As pessoas não vão deixar de viajar”, diz chefe do Airbnb no Brasil

Publicidade

Nesse mesmo julgamento, o STJ também definiu que a atividade realizada pelo aplicativo Airbnb, que atuou como assistente no processo, não é ilegal. A empresa não apoiou a conduta da proprietária, afirmando que ela “transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, o que descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões.”

O aluguel por temporada através de aplicativos vem se destacando no mercado brasileiro nos últimos anos. De acordo com um estudo recente do Airbnb, houve um aumento de 150% na procura por imóveis, mesmo durante a pandemia. Para os condomínios, na maioria das vezes, o argumento para a proibição refere-se a questões de segurança, devido à alta rotatividade de pessoas.

“A discussão sobre o tema não é de agora. Em 2017, por exemplo, o STJ decidiu que o condomínio não pode proibir a locação por temporada, observando o artigo 48 da Lei 8.245/91. Em resumo, o texto refere-se à locação por temporada como aquela de até 90 dias e sem prazo mínimo”, relata o advogado.

Publicidade

A decisão proferida no STJ não foi unânime. A partir do momento em que o condomínio estabelece regras, o proprietário, ao anunciar seu imóvel em sites e aplicativos de locação, precisa deixar claras todas as condições. “Em uma possível ação, ambos os lados precisam ser ouvidos e seus argumentos analisados. A Constituição Federal garante direito à propriedade, mas dentro dos limites legais”, finaliza Forster.

LEIA TAMBÉM: Tá na Hora online debate turismo e hotelaria no pós-pandemia

João Paulo Forster: decisão abre possibilidade de que outras ações possam ser movidas | Foto: Divulgação

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.