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Consumidor

Dia dos Pais: atenção para preços e troca de presentes

Boa parte dos consumidores aproveita esta semana para escolher os presentes para comemorar o Dia dos Pais no próximo domingo, 12, mas esquece que, apesar da legislação em seu favor, é preciso estar atento a pequenos detalhes para evitar problemas mais à frente. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, a troca é um dos momentos que gera muitos desentendimentos e processos nas relações de consumo.

“É importante frisar que o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito”, salienta Boucault. O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias em casos de produtos duráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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No sentido de orientar os consumidores, o advogado observa que antes de comprar o presente é sempre importante fazer uma pesquisa de preços em diversos locais. “Se efetuar a compra, sempre exija a nota fiscal, que é um documento comprobatório da existência da relação de consumo e necessário para efetuar reclamação ou troca de produtos, quando prevista”, informa o advogado.

Foto: VeCCommDori Boucault é especialista em direitos do consumidor
Dori Boucault é especialista em direitos do consumidor

 

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Nas compras em lojas físicas, o fornecedor só é obrigado a fazer a troca de produto quando existe vício (defeito) na mercadoria, conforme o artigo 18 do CDC. O consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar se o produto for não durável e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data da compra. “Quando for um vício oculto, o prazo começa a contar a partir do aparecimento do defeito”, ressalta Dori Boucault.

Para bens duráveis, como celulares, por exemplo, um dos presentes que tem mais saída nesta comemoração, o advogado orienta que o consumidor deve ficar atento às promoções para troca de aparelhos usados por novos com desconto. “As empresas costumam vincular o novo aparelho a um pacote de serviços durante um determinado período de tempo, sob pena de multa no caso de quebra contratual”, destaca. Por isso, o consumidor deve pedir por escrito as condições ofertadas para não ficar depois desamparado na hora de discutir o que foi dito ou não pelo vendedor.

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Por outro lado, as trocas são oferecidas pelas lojas como forma de agradar o consumidor. Essa possibilidade, quando é oferecida pelo lojista, deve ser combinada com o consumidor. “Como o produto é adquirido como presente para alguém, pode ser que não sirva ou não seja do gosto de quem recebeu e a troca se faz necessária. Por essa razão, é preciso ficar claro, a troca deve ser negociada entre o consumidor e lojista e anotada na nota fiscal se for o caso”, observa o advogado.

A troca é uma liberalidade do lojista, que vai exigir algumas condições para efetuá-la, como: prazo para realizar a troca do produto; este deve ser devolvido na embalagem original; deve estar sem riscos; não pode ter sinais de mau uso, entre outras. “Tudo isso para que a troca seja possível e o lojista receba o produto e não tenha prejuízo porque poderá colocá-lo à venda novamente”, explica Boucault.

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Da mesma forma, o vale-presente deve ser definido no estabelecimento e anotar na nota fiscal a forma como se procede a troca. A eventual diferença de valores a mais ou a menos, bem como qual é o prazo limite para uso do vale também devem constar. “O que é combinado antecipadamente e colocado na nota fiscal de compra resolve muitas pendências posteriores”, diz o advogado. Dori Boucault reforça, no entanto, que compras feitas na internet, na porta de casa ou por telefone, possuem o chamado ‘prazo de arrependimento’. Nestes casos, o consumidor tem sete dias contados a partir da compra, conforme o artigo 49 do CDC, para desistir do contrato, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, mesmo sem vício, para a devolução e, assim, ter o dinheiro de volta. “Isso é apenas para os casos em que a compra ocorre fora do estabelecimento comercial físico”, ressalta.

Outro conselho do especialista é pagar à vista. Primeiro, porque alguns estabelecimentos oferecem bons descontos; segundo, porque foge de taxas e juros. Caso a escolha seja pagar a prazo, o consumidor deve ficar atento aos valores das parcelas e ao valor final do produto. Esse é um cálculo obrigatório que deve ser apresentado pelo comerciante, para que o consumidor saiba quanto vai pagar no total, assim como deve verificar as taxas de juros que serão cobradas com o parcelamento.

Dicas para uma compra segura:

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1 . Exigir nota fiscal

Independente de comprar dentro de um estabelecimento formal, por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega. 

2. Pesquisar sobre a loja virtual ou física

“Antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como Reclame Aqui, Consumidor.gov, Proteste Já ou na página da Fundação Procon”, explica o especialista. O advogado comenta que encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor. 

3. Fazer comparações

Antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.  

4. Verificar o produto

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento. Na loja, se comprar eletrônicos, faça o aparelho funcionar para constatar o pleno ajuste e condições de uso.

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