O prefeito de Sobradinho, Luiz Affonso Trevisan, assinou nessa sexta-feira, 20, o Decreto 6.715 que declara estado de calamidade pública no município. O documento dispõe sobre as medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas estão o fechamento de estabelecimentos e/ou centro comerciais, educacionais e de prestação de serviços, à exceção de farmácias; hospitais, clínicas e laboratórios de atendimento na área da saúde; mercados e supermercados; restaurantes, bares, padarias e lancherias; postos de combustíveis; agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; bancos e instituições financeira; oficinas mecânicas, borracharias, lojas de materiais de construção civil em regime de plantão; empresas especializadas em estocagem de produtos agrícolas e fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega a domicílio de seus. Os estabelecimentos deverão adotar medidas de atendimento, em caso presencial, que não ocorra aglomerações e fluxo demasiado de pessoas, devendo ser respeitado limites de não contaminação e proliferação do vírus, bem como estabelecer horário prioritário a critério do estabelecimento comercial aos inseridos no grupo de risco determinado pelo Ministério da Saúde.
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Confira mais alguns pontos destacados no decreto:
Restaurantes, bares e lanchonetes
O decreto estabelece que restaurantes, bares e lanchonetes deverão funcionar para atendimento externo ao público, apenas nos horários compreendidos das 11 horas às 13 horas e das 18 horas às 20 horas. Já os estabelecimentos que funcionam em modalidade delivery procederão com as entregas nos horários das 11 horas às 14 horas e das 18 horas às 22 horas. Além disso, fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
Velórios
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
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Igrejas, templos e celebrações religiosas
Ficam suspensas os encontros em igrejas, templo e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas.
Biblioteca municipal, Casa da Cultura e Museu
Ficam suspensas as atividades realizadas na Casa da Cultura Amario João Lazzari, biblioteca municipal e Museu Municipal.
Ginásios municipais
Todas e quaisquer atividades esportivas ou demais atividades com presença de público ficam suspensas.
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Brinquedos das praças, academias ar livre e demais equipamentos urbanos
Os brinquedos fica proibido a sua utilização assim como equipamentos urbanos desativados para evitar possíveis focos de contaminação do COVID-19.
Banheiros públicos
Os banheiros públicos ficarão abertos, a fim de conter proliferação e criação de possíveis focos do covid-19.
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Transporte coletivo urbano e rural interior
Os veículos do transporte coletivo urbano deverão adotar as seguintes medidas:
A circulação dos veículos com as janelas e alçapões de teto abertos; utilização preferencial, para a execução do transporte e montagem da tabela horária, dos veículos que possuam janelas passíveis de abertura (janelas não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programação de viagens; instrução e orientação de seus motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade.
Transporte individual público ou privado
Os veículos do transporte individual público ou privado de passageiros, executado no território do município, deverão observar a higienização das mãos ao fim de cada viagem realizada, mediante a lavagem ou a utilização de produtos assépticos – álcool em gel.
Transporte escolar
Fica suspensa a execução da atividade de transporte escolar, no território do município, pelo mesmo período de suspensão das aulas.
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Medidas de higienização em geral
Os órgãos e repartições públicas, os locais privados com fluxo superior a 20 pessoas de forma simultânea, deverão adotar as seguintes medidas ao público em geral: disponibilizar álcool em gel 70% nas suas entradas e acessos de pessoas; e disponibilizar toalhas de papel descartável.
Ficam suspensas também todas as atividades coletivas de Assistência Social. Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão suas atividades coletivas suspensas e o atendimento ao público restringido pelo período da calamidade pública, junto ao centro administrativo que será disciplinado o funcionamento em normativa a ser editada pela Secretaria de Assistência Social.
Também fica suspenso pelo prazo de 15 dias o atendimento ao público externo aos diversos órgãos da Administração Municipal direta e indireta, salvo os relacionados a saúde e excepcionalmente quando se fizer necessário em casos extremos da assistência social.
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