Quem nasce no dia 29 de fevereiro precisa fazer alguns ajustes para celebrar o aniversário anualmente. Nilo Puntel, 67 anos, agricultor aposentado e morador da localidade de Campestre, interior de Sobradinho, é uma dessas pessoas.
Ele relata que, quando não ocorre ano bissexto, o aniversário dele é comemorado no dia 28 de fevereiro, um dia antes da data de nascimento. Na certidão de nascimento consta o dia 29. “O escrivão da época poderia ter colocado um dia antes ou depois, mas foi realista e registrou na data real do nascimento”, conta.
Bem-humorado, o agricultor destacou que não se importa em comemorar o aniversário um dia antes e brincou com o fato de celebrar “oficialmente” só a cada quatro anos. “A brincadeira que as pessoas mais fazem é sobre eu comemorar a cada quatro anos, dizendo que eu sou mais novo. Se fosse assim eu teria recém 20 anos”, brinca.
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O aposentado frisou que sempre é feita alguma comemoração para os mais próximos. Neste sábado, 29, Nilo completa 68 anos e pretende comemorar a data ao lado da família. “Tem mais é que festejar, é uma data rara”, concluiu.
Ano bissexto
O ano de 2020 é um ano bissexto. Esse fato ocorre a cada quatro anos e tem duração de 366 dias, diferente dos demais, com 365 dias. O ano bissexto foi efetivamente adotado em 45 a.C., em Roma, pelo então imperador Júlio César. A pedido dele, o astrônomo alexandrino Sosígenes desenvolveu um calendário buscando definir precisamente o tempo de translação da terra. De acordo com o astrônomo, o planeta não leva somente 365 dias para concluir uma volta ao redor do sol, mas 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 56 segundos.
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Ficou definido por Sosígenes que deveria ser aumentado um dia a cada quatro anos para compensar as horas perdidas. Esse calendário ficou conhecido como juliano, para homenagear o imperador que pediu sua elaboração.
Data alterada é falsidade ideológica
Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.
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Conforme a Lei no 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal.
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