Esteve presente no programa Giro Regional da Rádio Gazeta na manhã desta quarta-feira, 8, o advogado Rogério Carniel, falando sobre a nova lei de abuso de autoridade. Sancionada dia 5 de setembro e valendo em todo o país desde o último dia 3, a lei torna mais rigorosa e clara quem, como e em que situação se enquadra o referido crime.
O advogado afirma que a lei vem para resguardar os direitos já previstos na legislação. “Nada há para ser temido, visto que a nova lei apenas atinge quem extrapola os limites dos direitos que o infrator sempre deteve dentro do Estado Democrático de Direito”, falou.
A novidade se situa no fato de que a legislação anterior visava o Executivo e que agora o poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público tambem são abarcados no contexto em que a mesma se aplica.
Ele diz que para incorrer em crime sob esta lei, é preciso que a conduta tenha a intenção de beneficiar a si mesmo ou terceiros, prejudicar alguém ou ainda por mero capricho. Assim, uma interpretação do juiz a um fato ou lei não é crime, sendo algo inerente do seu ofício. Para se enquadrar no crime de abuso de autoridade, há que se provar o dolo de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo.
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Carniel diz que a antecipação de atribuição da culpa antes de concluída e formalizada a acusação, ou vazamento de informações de dentro dos órgãos policiais ou públicos com a investigação em andamento, também se configura como abuso de autoridade.
Diante disso, conclui o advogado que apenas será responsabilizado quem ultrapassar os limites da lei, não sendo a mesma conivente com a impunidade ou proteção de criminosos.
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