O Projeto de Lei nº 073/2019, que dispõe sobre o recolhimento e reciclagem de entulhos e resíduos orgânicos, que foi recentemente aprovado na Câmara de Vereadores de Arroio do Tigre e convertido na Lei Municipal nº 3071, já está em vigor. Pela nova lei os resíduos e entulhos, oriundos da construção civil deverão ser depositados em containers ou caçambas estáticas, não podendo mais ser depositados nos passeios públicos ou na rua ao longo do meio fio. O mesmo se aplica também ao material de construção, que não poderá mais ser depositado no passeio público.
Nos termos da nova norma, o proprietário da obra de construção civil passa a ser o responsável pelos resíduos da construção, devendo já no pedido de licença da obra, informar de que forma irá efetuar a remoção dos entulhos. A lei considera infração administrativa, depositar ou descarregar nos passeios públicos, calçadas, canteiros, ruas e demais áreas de uso comum, resíduos de construção civil e entulhos decorrentes de obras de demolições e ou construção. A lei também veda o depósito de material de construção, tais como tijolos, areia brita, barras de ferro ou qualquer outro material a ser empregado na obra, sobre o passeio público ou parcialmente no leito da rua. Quando não for possível o depósito do material diretamente no canteiro de obra, o proprietário ou o responsável pela obra deverá, providenciar a remoção do material para dentro do canteiro de obra.
O secretário da Administração Altemar Rech, lembra também que a lei faz referência aos resíduos orgânicos domiciliares, decorrentes de podas e limpeza de pátios e jardins. Para o recolhimento destes resíduos, serão estabelecidos dias específicos por parte da prefeitura.
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O prefeito Marciano Ravanello salientou que a Administração Municipal quer que as pessoas continuem investindo no município, mas é necessário um regramento para que a cidade continue limpa e organizada.
Entre as penalidades pelo descumprimento da lei, estão: advertência, por escrito; multa, que pode variar de 10% a 100% do salário mínimo piso nacional; suspensão da autorização ou licença para construir, por até 90 dias e cassação da autorização ou licença para execução da obra.
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