Entre muitos projetos de lei aprovados na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Sobradinho na noite do último dia 17, chamou a atenção uma indicação apresentada pelo vereador Adão Weber (MDB), um anteprojeto que busca combater com maior rigor as pichações no município. A proposta, bastante elogiada no plenário, teve apoio unânime dos demais parlamentares, e também contou com adesão da Prefeitura.
Proponente da matéria, Weber explicou que o projeto se trata da criação do Programa Municipal de Combate às Pichações, e detalhou como será na prática, com o Executivo tornando lei municipal. “Este projeto foi elaborado devido à necessidade, pois a nossa cidade está ficando emporcalhada. Está demais isso. Então, estamos buscando uma maneira de diminuir os ataques”, salientou o vereador, em entrevista ao Giro Regional da última quarta-feira, 19.
O vereador lembrou que já existe legislação nacional tratando do assunto, mas que era necessário complementá-la a nível de município. “As pichações já são tratadas como crimes ambientais e podem resultar em condenação. As penas variam e também é importante diferenciá-la da prática do grafite, que é uma manifestação artística de valor cultural”, comentou Weber, que explica ser necessário fazer o pichador “sentir no bolso” caso seja punido pelo ato.
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A punição atual prevê três meses a um ano de detenção e multa ou seis meses a um ano, em caso de monumentos históricos ou tombados. “A ideia é incluir sanções a mais para os pichadores daqui. Se a pessoa for flagrada no ato, ficará sujeita ao pagamento de multa de restauração ou substituição e multa de 5 UPMs (aproximadamente R$ 2 mil)”, explicou Weber. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Fiscalização e arrecadação
De acordo com o parlamentar, qualquer cidadão poderá denunciar o ato da pichação, ficando a cargo da Brigada Militar e também da Prefeitura a fiscalização. O valor arrecadado com as multas poderão ser utilizados na aquisição de câmeras de monitoramento, que ajudem na identificação dos meliantes. A lei também irá garantir um maior controle na venda dos produtos utilizados para a pichação.
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Lei apresentada
Conforme prevê a constituição, vereadores não podem criar leis que impactem na Administração pública. Por isso, não foi possível a apresentação de um projeto de lei da criação do Programa Municipal de Combate às Pichações. A saída encontrada por Adão Weber, portanto, foi criar um anteprojeto, em forma de indicação. A proposta foi aceita pelo Executivo, que encaminhou projeto de lei para a Câmara de Vereadores. Ela será analisada pelas comissões e a votação deve ocorrer na próxima segunda-feira, 1º.
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