O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou grave acidente de trabalho infantil em propriedade rural de Arroio do Tigre, Município localizado na região Centro-Serra do Rio Grande do Sul, a 250 km da Capital, Porto Alegre. A denúncia foi enviada, pela Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que a repassou ao MPT. A comunicação informava que menina de 12 anos de idade havia amputado dois dedos de uma mão, trabalhando na “lavoura de fumo”. A procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, do MPT em Santa Cruz do Sul, acompanhada da assistente social Vitória Raskin (lotada no MPT em Porto Alegre), se dirigiram ao Município, nesta quinta-feira (12/11), para diligência e instrução de inquérito civil instaurado, a fim de verificar situação da menor.
No Conselho Tutelar arroio-tigrense, foram recebidas por Elia Maria Mainardi Brixner e Lourdes Fátima Pellegrin. As conselheiras informaram que, em 26 de outubro, receberam notificação do Hospital Municipal Santa Rosa de Lima, dando conta do atendimento à menina, que teve “amputação do falange proximal do 2º e 3º dedos (indicador e médio) da mão direita”. A procuradora Enéria e a assistente social Vitória, acompanhadas da conselheira Maria, foram até a casa da família, localizada na Linha Floresta, a 10 km de estrada de terra do Centro do Arroio do Tigre. Foram recebidas pelo pai. Ele relatou que o acidente de trabalho infantil aconteceu em 15 de setembro no corte de lenha com serra-circular. Também foi ouvida a menor, vítima do acidente.
A procuradora propôs e o pai firmou termo de ajuste de conduta (TAC) comprometendo-se a não contratar ou manter trabalhadores menores de 16 anos de idade e abster-se de contratar menores de 18 anos para trabalho noturno, em condições insalubres ou perigosas. Conforme Enéria, “revela-se irrelevante, para a aplicação de penalidades, em razão do descumprimento do presente acordo, o fato de a criança ou adolescente trabalhar a pedido dos pais, em regime de economia familiar, com seus consentimentos ou por eles acompanhados”. Ainda, segundo Enéria, “infelizmente, situações como esta derrubam certos mitos sobre o trabalho precoce e reforçam a ideia de que a criança e o adolescente não devem trabalhar. Isso não só pela proibição expressa da legislação, mas pela necessidade de resguardar a segurança, saúde e desenvolvimento dos menores.”
Publicidade
A multa pelo não cumprimento das obrigações é de R$ 1.600 por infração cometida e por trabalhador atingido pelo descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade de caráter público ou então particular de caráter social / assistencial.
A assistente social Vitória atentou para a dificuldade que as familias que laboram em regime de economia familiar rural apresentam em compreender a colaboração dos filhos menores em serviços pesados e insalubres como trabalho infantil, devido a questões culturais.
Publicidade