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Sancionada lei que permite matrícula de crianças de cinco anos no Ensino Fundamental

Aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro, a lei estadual que flexibiliza a idade para ingresso no Ensino Fundamental, permitindo a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano, foi sancionada nessa sexta-feira, 27, pelo governador Eduardo Leite. De autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), parte da mudança passa a valer já a partir do ano letivo de 2020.

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Hoje, a legislação federal e um parecer do Conselho Nacional de Educação determinam que apenas alunos com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março podem ser matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental. 

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Conforme o texto aprovado no Estado, crianças que irão completar seis anos em outros momentos do ano letivo também poderão ser inscritas nesta primeira etapa. Na prática, a idade mínima passará a ser de cinco anos no Rio Grande do Sul. 

Parte da nova modalidade de ingresso passará a valer em 2020. Por conta de uma emenda aprovada em plenário, o restante ficará para 2021. Serão levados em conta três graus de maturidade para o ingresso, da seguinte forma:

A proposta leva em conta a maturidade motricial, cognitiva e emocional da criança. Para isso, são apresentadas três presunções:

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1 – Presunção absoluta de maturidade: A criança que possui seis anos completos até 31 de março, ingressa naturalmente no Ensino Fundamental. 2 – Presunção relativa de maturidade: Aquele que tiver seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio, também ingressará no primeiro ano, a não ser que haja uma solicitação dos pais/responsáveis ou do último professor para que o aluno não entre no ensino fundamental.
3 – Presunção relativa de imaturidade: O aluno que tiver seis anos completos entre 1 de junho e 31 de dezembro, para ingressar no Ensino Fundamental deverá apresentar uma manifestação expressa dos pais e de uma equipe multidisciplinar corroborando para o acesso deste estudante ao primeiro ano.

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