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Contra ponto

Pente-fino no INSS

Nunca antes houve tanta opinião e julgamento sumário. Indícios e suspeitas se tornam evidências incontestáveis e os suspeitos julgados, culpados e condenados. Ou absolvidos. Tudo em 30 segundos!

Não são apenas os escândalos políticos e econômicos, de dirigentes e autoridades constituídas. Também no âmbito social, no “mundo” das pessoas comuns, ocorrem as precipitações de suspeição, acusação, condenação e absolvição.
Dizem que se trata de um fenômeno mundial, fruto da aldeia global e da proliferação dos equipamentos multimídia. Entretanto, creio que estejamos vivendo e vivenciando uma crise ética acerca da manipulação das palavras.

A desconstrução da verdade tem frustrado e fraudado nossas positivas e necessárias expectativas comunitárias. Afinal, qual seria a motivação de participação e credibilidade se não é pretendida e afirmada a verdade?

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Afinal, na ausência da verdade, ou na presença da mentira, não surgem e crescem a intolerância e o preconceito?

O filósofo alemão Hegel (1770-1831) já dissera que a transformação sumária do suspeito em culpado e sua condenação à morte sem direito de defesa, é uma morte efetuada sob a forma do espetáculo público.

Há quem diga que o INSS tem sido assaltado desde sua criação. Entre atos legais (transferência de recursos para outras rubricas orçamentárias) e ilegais (aposentadorias e pensões fantasmas, fraudes na contagem de tempo, nas contribuições e nos benefícios e licenças médicas, etc.) vários foram os meios adotados para realizar desvios financeiros.
No episódio mais famoso (caso Jorgina de Freitas, em 1991), uma quadrilha constituída por um juiz, um contador judicial, advogados e procuradores do INSS desviou em torno de R$ 2 bilhões.

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Dentro do conjunto de ações relacionadas para adequação das contas públicas previdenciárias, o atual governo emitiu uma medida provisória (MP 871) com objetivo de coibir fraudes no INSS, que resultou aprovada pela Câmara dos Deputados (249×123) e pelo Senado Federal (55×12).

A novidade não foi a aprovação. A surpresa foi o alto número de parlamentares que votou contra a iniciativa. Salvo alguns argumentos razoáveis e fundamentados, passíveis de aproveitamento mediante contrapropostas e emendas, votar contrariamente à MP, na votação final, deixou sérias dúvidas e preocupações.

Como pode um parlamentar ser contra uma iniciativa que quer evitar corrupção, falsificações e desvios de recursos previdenciários, justamente naquela área tão essencial aos mais pobres e carentes? Exercitar essa dúvida seria uma forma de julgamento sumário?

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