Desde o escândalo do mensalão, e ultimamente nos demais casos averiguados, denunciados e ajuizados, todos com expressivo volume de provas materiais e testemunhais, o ex-presidente Lula vem afirmando que não viu nada e que não sabe de nada.
Seja em relação à Odebrecht e demais empreiteiras, aos irmaos Batista (Friboi/JBS), aos negócios da Petrobras, aos empréstimos do BNDES ou à quebradeira dos fundos de pensões, entre outros casos.
Mas assim age não apenas em relação aos obscuros e escandalosos negócios públicos. Também em relação à realidade social e econômica que estamos vivenciando (recessão e desemprego).
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Recentemente, declarou que tinha as soluções para a atual crise. Disse assim, simples e inocentemente, como se a grave situação atual não fosse consequência objetiva e direta dos governos Lula/Dilma. Razão pela qual pergunto: será Lula inimputável?
Juridicamente, imputar significa atribuir responsabilidade a alguém por um delito ou infração. E que (a pessoa) tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato por ele cometido e/ou agir/reagir em consonância.
Logo, o contrário, a inimputabilidade, se caracteriza quando o sujeito revela não ser capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Nesse caso, uma vez responsabilizada, a pessoa será isenta de pena. Nossa legislação penal e constitucional prevê as seguintes causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
Como o ex-presidente Lula não se enquadra em nenhum desses casos, será um desafio teórico os juristas encontrarem uma nova denominação para esse surpreendente comportamento.
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