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Tributo

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações poderá ser parcelado

Atualmente, o tributo precisa ser quitado à vista. Foto: Palácio Piratini

Um decreto publicado na semana passada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), que incide sobre a transmissão de bens por meio de herança ou doação. Atualmente, o tributo precisa ser quitado à vista para que a gestão dos bens seja liberada. A partir de março, será possível fracionar em até dez vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 1 mil.

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