Uma juíza federal na Virgínia disse na noite de segunda-feira que o decreto do presidente americano, Donald Trump, sobre imigração era provavelmente inconstitucional e emitiu uma injunção preliminar bloqueando parte dos esforços da administração para restringir a entrada aos Estados Unidos.
Com sua decisão, a juíza distrital Leonie Brinkema acrescentou outro obstáculo judicial ao presidente que é similar às ordens judiciais emitidas em outros lugares, incluindo uma decisão de âmbito nacional emitida quinta-feira pelo Nono Tribunal de Apelações do Circuito norte-americano baseado em San Francisco.
A juíza Brinkema disse que o governo não forneceu “nenhuma evidência” para justificar a ordem, que proibiu temporariamente visitantes e imigrantes de sete países majoritariamente muçulmanos. A administração de Trump argumenta que o decreto é necessário para impedir a entrada de terroristas no país.
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Os críticos dizem que o decreto discrimina os muçulmanos e é uma extensão da campanha de Trump para um “fechamento total e completo dos muçulmanos que entram nos Estados Unidos”. A juíza Brinkema citou observações semelhantes na sua ordem. “A ‘proibição muçulmana’ foi uma peça central da campanha do presidente há meses”, e ainda está disponível em seu site, ela escreveu.
O governo argumentou que o decreto é um exercício válido da autoridade do presidente para controlar a imigração. Mas a juíza Brinkema disse que, embora Trump possa ter amplo poder sobre a imigração, ele ainda deve operar dentro das “limitações da Constituição, incluindo a Declaração de Direitos”. O “poder máximo não significa poder absoluto”, escreveu ela.
O caso foi levado para o escritório do procurador-geral da Virgínia. Embora tanto a decisão do Nono Circuito quanto a decisão da juíza Brinkema tenham como objetivo o decreto, elas diferem de maneiras importantes. A decisão do Nono Circuito era de âmbito nacional e abrangeu partes adicionais da ordem que suspendeu o programa de refugiados dos EUA por quatro meses e bloqueou os refugiados da Síria indefinidamente. Em contraste, a decisão do juiz abrange apenas a Virgínia, e apenas a seção da ordem que suspende a entrada dos sete países especificados.
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O Nono Circuito também se concentrou na questão de saber se o decreto violou o devido processo, dizendo que aqueles que desafiam a ordem provavelmente teriam sucesso ao argumentar que sim. A juíza Brinkema, por outro lado, abordou a questão da discriminação religiosa, e diz que os queixosos provavelmente ganharão com isso.
Entretanto, nenhuma das duas decisões equivale a uma decisão direta sobre a legalidade subjacente ao decreto. Em vez disso, eles suspendem a medida enquanto seus méritos fundamentais podem ser considerados pelos tribunais, um processo que pode levar meses.
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