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Educação infantil

MP vai acompanhar transferência de alunos em Santa Cruz

Contrários às alterações propostas pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, que resultam na transferência de alunos das creches Pingo de Gente e Paraíso Infantil para as escolas de ensino fundamental Bom Jesus e Luiz Schroeder, familiares protestaram na manhã desta quinta-feira, 26, em frente ao Ministério Público.

A mãe de um dos alunos, Cássia Rodrigues Drochner, afirma que decisão foi arbitrária. “Queremos falar com a promotora, que precisa entender o nosso lado. Não queremos tirar nossos filhos do local em que já estão habituados e trocar a rotina deles assim, de uma hora pra outra”, disse. Cássia ainda argumenta que os pais precisam de tempo para se organizar e que o ideal seria que a aviso tivesse sido dado com, no mínimo, meio ano de antecedência.

A transferência dos alunos faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Prefeitura, como alternativa à geração de mais vagas na educação infantil. Serão aproveitadas salas disponíveis em escolas municipais de ensino fundamental, o que abrirá 120 novas vagas.

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Conforme a secretária de Educação, Jaqueline Marques, a mudança aconteceu após um estudo feito Prefeitura. O levantamento aponta que as escolas municipais de educação fundamental possuem condições de receber as crianças. “A Luiz Schroeder, por exemplo, é nossa melhor escola de acordo com o índice IDEB, que mede a qualidade de ensino. No ano passado recebeu mais de R$ 100 mil em investimentos”, explica.

MINISTÉRIO PÚBLICO

O grupo foi atendido no fim da manhã pela promotora Vanessa Saldanha de Vargas. Ela declarou que, assim como nos outros 57 municípios de abrangência, Santa Cruz é deficitário em relação ao número de vagas na Emeis. Explicou que a decisão administrativa tomada pela Prefeitura não é ilegal e, por isso, não há como ser revertida. Vanessa destacou que a situação das crianças será monitorada.

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“Vamos averiguar em que condições essas crianças ficarão nas Emefs. Se estarão realmente estruturadas. O Conselho Municipal de Educação já autorizou a transferência dos alunos, entendendo que as Emefs teriam condições de recebê-los. As preocupações dos pais são legítimas. Vou marcar uma reunião com o Conselho e com a secretária para conversar sobre o assunto. Também pretendo visitar as escolas para verificar”, disse. 

Jurisprudência sobre o transporte escolar

Segundo a promotora Vanessa, na zona rural, caso a escola esteja a dois quilômetros da residência, a obrigação do transporte do aluno é da família. Além dessa distância, o Poder Público precisa disponibilizar o transporte. Na zona urbana, não há regulamentação. Ela irá questionar a Secretaria de Educação sobre a possibilidade do transporte ser fornecido após as transferências, caso a distância entre a escola e a residência for superior a dois quilômetros.
 

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