Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento se encerrou no fim de abril, serão inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo, o atraso no pagamento representa multa diária 0,334% ao dia, até o limite de 20%.
A medida implica na inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos em dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito será lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC entre outros).
O motorista também corre o risco de sofrer protesto em cartório e processo de cobrança judicial. Após 60 dias de atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando há o acréscimo de mais 5% sobre o valor do tributo que não foi pago.
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Os proprietários em situação irregular com o licenciamento também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados nas blitze do imposto, que começa a partir do mês de maio, juntamente com a Brigada Militar e municípios.
Inadimplência
No encerramento do calendário anual do IPVA, no dia 30 de abril, a inadimplência financeira girava em torno de 20%. Cerca de R$ 561 milhões haviam deixado de ingressar nos cofres públicos, relativos a 924 mil veículos que seguiam transitando com o imposto atrasado.
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De uma arrecadação prevista de R$ 3,8 bilhões para este ano, já foram pagos R$ 2,6 bilhões. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática às prefeituras conforme o município de emplacamento.
Regularização
O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, deve ser pago em parcela única nos bancos conveniados (Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil e Caixa – lotéricas). No Banco do Brasil, o serviço ocorre através de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via Internet.
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Após a inscrição como dívida ativa, somente o Banrisul e Sicredi estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados.