O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 29, o julgamento sobre a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.
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A análise da questão começou nessa quarta, quando a votação ficou empatada em 1 a 1, com os votos do relator, Luís Roberto Barroso, contra parte das regras, e do ministro Alexandre de Moraes, pela manutenção do texto integral de Temer. Na sessão desta quinta, mais nove ministros devem votar. A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
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