O número de fraudes envolvendo cartões de crédito em transações pelo celular tem aumentado no país. Segundo levantamento do laboratório de cibersegurança da Psafe, entre janeiro e agosto deste ano já foram detectados mais de 6,7 milhões de golpes envolvendo bancos ou cartão de crédito no ambiente mobile. Ao todo, são 3,6 fraudes por minuto.
Ao todo, foram detectados 920 mil golpes na internet com o objetivo de roubar dados financeiros de consumidores para clonar cartões de crédito neste ano. Os meses de junho e julho tiveram os maiores registros, com 343,5 mil e 388 mil respectivamente. Os menores índices foram registrados em março (10 mil ataques) e abril (6,5 mil ataques). Neste ano, já foram identificadas 5,8 milhões tentativas de golpes a bancos.
Especialistas da PSafe apontam que não é ser possível determinar a motivação dos golpes. No entanto, o laboratório avalia que os dados variam de acordo com a sazonalidade e “criatividade” dos hackers. O aumento nos casos de golpes registrados nos meses de junho e julho podem estar associados ao período de férias escolares, em que as famílias costumam viajar mais e, consequentemente, usar mais o cartão de crédito.
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Segundo os especialistas, hackers têm se aproveitado cada vez mais de contextos reais para criar golpes com um visual bastante crível, o que também influência o aumento dos casos de fraude. O levantamento foi baseado na coleta de dados de detecções e bloqueios de ciberataques aos aparelhos dos mais de 20 milhões de usuários com o aplicativo de segurança dfndr, nos referidos períodos.
Alerta
De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ana Carolina Pinto Caram Guimarães, a pasta tem alertado os consumidores para verificarem a procedência dos sites e, principalmente, desconfiar de facilidades extremas oferecidas pelos estabelecimentos virtuais.
“Quando se fala de fraude, vai além de uma relação de consumo. É um crime praticado por pessoas que usam de má fé, se apropriam de dados do consumidor para se beneficiar indevidamente. Alguns benefícios oferecidos não são reais, são produtos com preços fora do valor real de consumo, sites que não têm índole boa. Tudo que tem muita facilidade, a gente convida o consumidor a ficar atento”, disse a diretora.
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Segundo Ana Carolina Guimarães, o consumidor deve ficar atento às suas movimentações financeiras e comunicar imediatamente aos bancos ou às instituições financeiras caso verifique alguma inconsistência.
“Entre em contato com banco e peça o cancelamento do que estiver em desacordo. O consumidor também tem seu papel de verificar toda movimentação financeira. Os bancos ou estabelecimentos comerciais que não cancelarem imediatamente ou que não cuidarem de suas relações de consumo, como falha de segurança, vão responder juridicamente por essas falhas”, acrescentou.
Segundo a diretora, instituições financeiras têm aprimorado suas tecnologias para evitar golpes e fraudes aos clientes. “Há o caso de um banco que instalou o reconhecimento digital nas operações realizadas pelo celular e essa atitude reduziu mais de 80 por cento nas fraudes no sistema. É necessário o constante aperfeiçoamento das tecnologias para que haja o efetivo combate desses golpes”, avaliou.
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Dicas
Para evitar fraudes, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sugere que o usuário pesquise as opiniões dos clientes do estabelecimento antes de realizar transações em plataformas de venda on-line.
Além disso, o órgão aconselha os compradores a buscarem empresas que forneçam o endereço físico no site, CNPJ, e um telefone de atendimento ao consumidor; orienta ainda a desconfiar de ofertas muito generosas e a comparar produtos similares em outros fornecedores.
A Senacon oferece ainda a plataforma Consumidor.gov.br, que reúne reclamações e avaliações dos clientes. O sistema permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Segundo o ministério, 80 por cento das reclamações registradas no sistema são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.
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