O decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11, oficializou a redução de um ano no prazo para que os estudantes parcelem a dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A nova medida passa a valer nesta quarta-feira, 12, e não altera os contratos que já estão vigentes, conforme o G1.
Até então, o saldo devedor dos alunos poderia ser parcelado “em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses”, como informava o decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, assinado pela presidente. Porém, os 12 meses de acréscimo foram retirados do texto original.
A mudança afeta apenas quem ainda não preencheu as novas vagas do programa. Entretanto, a medida já é válida para os contratos assinados para o segundo semestre do Fies. A divulgação da lista de pré-selecionados para este período seria divulgada nessa segunda-feira, 10, mas precisou ser adiada em função de uma determinação da Justiça.
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O novo decreto não muda a determinação de que o financiamento de cursos superiores através do Fies deve começar a ser pago no início do 19º mês após a conclusão do curso. A dívida pode ser quitada antes, mas apenas caso a antecipação do pagamento seja de interesse do aluno.