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Conheça as regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego

Para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) as empresas deverão provar que estão passando por dificuldades econômico-financeiras e que esgotaram as possibilidades de utilização do uso de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas. As regras do programa foram divulgadas nesta terça-feira, 21, pelo Ministério do Trabalho. As empresas podem solicitar adesão até o fim deste ano. O prazo máximo de permanência é de 12 meses.

Por meio do PPE, as empresas podem reduzir até 30% da jornada de trabalho e do salário de seus funcionários. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) participa complementando a renda desses empregados com até 50% da perda salarial. Esse repasse também deve ser inferior a R$ 900 por trabalhador.

De acordo com o diretor de emprego do ministério, Márcio Borges, o critério que norteia a dificuldade econômico-financeira da empresa é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O índice mostra que não necessariamente a firma estará demitindo mais do que contratando, mas ela já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões. “É o comportamento da empresa frente a um cenário favorável de dispensas”, explica. 

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CÁLCULO
A conta é feita da seguinte forma: o número de contratações nos últimos 12 meses menos o total de desligamentos no mesmo período. O resultado deve ser dividido pela quantidade de funcionários que a empresa mantinha em sua folha há um ano e um mês e o resultado deve ser multiplicado por 100. “A gente quer preservar os que estão em situação de emprego, antecipando um cenário menos favorável em que, nos meses seguintes, as empresas tivessem que começar processos de demissões”, acrescentou.

Empresas que não se enquadrarem no índice poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego. As empresas que quiserem aderir ao programa também terão de comprovar que houve acordo coletivo com os trabalhadores. Elas também ficam proibidas de fazer dispensas, sem justa, causa dos empregados que tiverem sua jornada reduzida. Da mesma forma, contratações extras para desempenhar os mesmos papeis também ficam proibidas.

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