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Legislação

Mudanças na Lei da TV Paga favorecem pequenas programadoras

Uma instrução normativa publicada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) na última sexta, 26, alterou as obrigações de programadoras em relação à veiculação de conteúdo brasileiro na TV paga. As mudanças foram feitas após uma consulta pública realizada entre 4 de novembro e 18 de dezembro do ano passado e favorecem programadoras menores. 

Em relação a reprises, por exemplo, foi determinado que uma obra só pode ser utilizada para cumprir cota de programação brasileira em três canais de uma mesma programadora. A Turner, por exemplo, tem no Brasil canais como Cartoon Network, Space, TBS, TNT, TCM e Warner. O número de reprises de um programa deve, portanto, diminuir. Segundo a Ancine a medida também favorece programadoras pequenas, que tinham mais dificuldade em atender às exigências da lei do que grupos grandes.

Haverá, porém, um período de transição: entre 12 de setembro e 11 de setembro de 2016, uma obra pode cumprir cota em até quatro canais de uma programadora. As programadoras pequenas também poderão pedir dispensa do envio regular de informações à Ancine.

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Aproveitamento

Outra mudança diz respeito ao período em que uma obra pode ser utilizada para cumprir cota de conteúdo brasileiro. Até então, um programa poderia ser usado por 12 meses desde sua primeira exibição para o cumprimento das obrigações. Esse período foi estendido para todos os canais. Emissoras que devem veicular três horas e meia semanais de conteúdo brasileiro podem aproveitar uma obra por 18 meses.

Para canais que devem exibir 21 horas ou 24 horas por semana, chamados de canais brasileiros de espaço qualificado, o período é de 24 meses. Canais que devem veicular 84 horas de programação nacional por semana – os chamados “superbrasileiros” – podem aproveitar uma mesma obra por 30 meses.

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