Uma mulher que mantinha um relacionamento extraconjugal dividirá a pensão com a esposa após a morte do homem, que era segurado do INSS. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na segunda-feira, 15. Viúva ainda poderá recorrer.
A ação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Entretanto, como pensão em caso semelhante já havia sido concedida em Santa Catarina, a defesa da mulher ajuizou um pedido de uniformização de jurisprudência, a fim de a decisão também valer para o Rio Grande do Sul.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF) julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão. “Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.
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