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Economia

Não me leve a mal, apesar do Carnaval…

Todo o ano sempre tem alguém que pergunta: Carnaval é feriado? A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e, acreditem ou não, não inclui o Carnaval. Na maioria dos municípios brasileiros, a terça-feira de Carnaval é ponto facultativo; em alguns, o dia é feriado municipal. Este questionamento é importante porque tem implicações nas relações trabalhistas: não sendo feriado municipal, o empregador pode exigir de seus funcionários o cumprimento de expediente normal ou a compensação, em outro dia.

Carnaval dá trabalho não só para quem para quem não é dispensado por seu patrão ou  aproveita o feriado para trabalhar, em qualquer coisa para conseguir fazer algum dinheiro, mas, também, para quem quer aproveitar, de alguma forma, esses vários dias de folga.

Começa pela situação financeira. Se o bolso não estiver folgado, é preciso fazer um planejamento, sob pena de acordar na quarta-feira de cinzas não só com uma ressaca daquelas, como também  com uma tremenda ressaca financeira. Pensando nisso, o educador financeiro e autor de livros, Reinaldo Domingos, sugere algumas dicas:

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1) escolher eventos e locais de acordo com suas reais condições financeiras;
2) levar para as noites apenas o dinheiro contado para não gastar mais do que pode;
3) participar de concentrações, economizando com o consumo de comes e bebes;
4) reservar 20% a mais do que pensa gastar para os imprevistos;
5) dividir as despesas;
6) evitar levar cartões de crédito, cheques que, além de serem uma tentação para gastar mais, podem ser perdidos;
7) evitar dívidas por causa do Carnaval.

O Carnaval combina muito, também, com espertalhões que, valendo-se do grande movimento em que, muitas vezes, “é pegar ou largar”, exploram ou não entregam o que foi contratado. O  diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, dr. José Geraldo Tardin, listou algumas recomendações para quem vai viajar no feriado do carnaval: 1) após 4 horas de atraso, do avião ou do ônibus,  o passageiro tem direito a ser acomodado em hotel ou receber alimentação; 2) overbooking: o passageiro que não conseguir embarcar porque a empresa vendeu mais passagens do que lugares disponíveis, deve ser indenizado pelo preço da passagem e por todos os prejuízos que tiver; 3) bagagem: identifique-a por fora e por dentro; extravio não resolvido em 30 dias, dá direito à indenização; 4) agência de turismo: é responsável solidária pelos problemas decorrentes da viagem; 5) cheques e cartões: certificar-se antes se a empresa aceita, pois nenhuma é obrigado a aceitar; se aceitar, não pode discriminar, exigindo cheque especial ou com “x” tempo de conta; 6) seguro: antes de viajar, contratar seguro de acidentes pessoais, principalmente para viagens ao exterior; 7) pacotes mínimos de diárias: só é permitido se a diária do pacote for mais barata ou se oferecer adicional como show musical; caso contrário, é considerado “venda casada”, o que é proibido, embora todos os hotéis ou pousadas façam isso. Em todos os problemas, o consumidor deve munir-se de documentos e comprovantes, tirando  foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do voo, por exemplo,  com o que poderá instruir processo judicial.

Um dos grandes transtornos de quem viaja, principalmente nesses períodos de maior movimento, é a perda de documentos. O risco de ser vítima de fraude é muito maior para quem tem seus documentos roubados ou, simplesmente, perdidos. Desde 2007, a Serasa Experian  mantem gratuitamente à disposição do consumidor o Serviço de Documentos Roubados. Quem for vítima de roubo ou perder seus documentos, além de fazer o B.O. na Delegacia de polícia, pode registrar um alerta na Serasa Experian, cadastrando de maneira prática e segura as informações de cheques e documentos como identidade, carteira de trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor. É só acessar o link www.serasaexperiean.com.br/servicosaoconsumidor/cadastrar documentos.html.  Roubo ou extravio de talões cheques devem ser comunicados nos respectivos bancos.

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Mas, não é só consumidor que precisa ficar atento. O comerciante e vendedor, também, pois podem ser vítimas de fraude no momento em que finalizam uma venda para um golpista, que está usando documentos roubados, e que prefere principalmente as micro e pequenas empresas para aplicar golpes em períodos de grande movimento, como o carnaval.

Quem não se planejou, o melhor a fazer é aproveitar o feriadão de acordo com o que o seu bolso permite, sem se endividar com extravagâncias. Engarrafamentos, acidentes, os aeroportos e rodoviárias lotadas, a chuva na praia … muitas vezes não se consegue evitar. O endividamento, sim, só depende de cada um. A letra daquela marchinha de carnaval que diz “Não me leve a mal, hoje é Carnaval…” pode ser bonitinha e levar a pessoa a extrapolar nas contas. Mas, não tem graça nenhuma fazer dívidas apenas para se divertir.  Por isso, não tenha receio de dizer para si mesmo ou para outra pessoa que não leve a mal, mas, apesar de ser Carnaval, não pode  ou não quer fazer determinada conta.

 

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