A falta de regulamentação do serviço oferecido pelas agências de emprego causa dilemas tanto a empresários desse segmento quanto para candidatos que precisam de trabalho. No desespero para encontrar uma fonte de renda, os desempregados acabam se tornando mais vulneráveis a aceitar possíveis abusos cometidos por consultorias. Ao mesmo tempo, as empresas do ramo ficam desamparadas quanto ao que podem cobrar dos clientes.
Para a advogada trabalhista Suzete da Silva Reis, professora do curso de Direito da Unisc, nos casos em que é firmado um contrato entre a agência e o empregador, cobrar da pessoa que conquista a vaga seria desleal. Ela alerta ainda que o desconto em folha de pagamento é proibido. Porém, sem legislação a respeito do tema, também não há um valor-limite que possa guiar a tabela de preços do serviço.
A professora orienta que os candidatos tomem alguns cuidados ao procurar as agências de emprego. “É importante eles terem referências sobre a agência e buscar um suporte na assessoria jurídica do sindicato da sua categoria, ou recorrer ao Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.” Além da avaliação do contrato, isso também possibilita a fiscalização dessas empresas, caso estejam cometendo algum excesso.
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Suzete enfatiza ainda os direitos da agência, que é uma empresa e, portanto, visa lucros. “Se o candidato quer algo sem custo, existe o Sine. Mas se procurar por uma privada, precisa estar ciente de que poderá haver cobrança.” Entretanto, ressalta que é fundamental bom-senso das agências para que não cobrem valores abusivos.
Prestadores do serviço lutam para obter a regulamentação
Proprietária de uma agência de empregos em Santa Cruz, Letícia Kniphoff Tessmann conta que, com frequência, ao publicar vagas em redes sociais, sofre com comentários criticando a cobrança de taxas e afirmando que elas seriam indevidas. Segundo Letícia, isso ocorre em razão da convenção 181 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), a qual regulamenta o serviço e proíbe que as consultorias cobrem dos candidatos ou recém-contratados. Porém, conforme a advogada Suzete Reis, ela não foi ratificada pelo Brasil e, consequentemente, não tem validade no País.
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Letícia: projeto em criação
Letícia defende que o trabalho das agências de emprego seja regulamentado e, para isso, trabalha junto ao Conselho Regional de Relações Públicas na elaboração de um projeto de lei. A expectativa dela é de que ele seja apresentado ao Legislativo ainda no primeiro semestre do ano que vem. Atualmente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscaliza empresas que prestam o serviço, mas cabe ao procurador definir o que é permitido. “O procurador do Trabalho, a quem é destinada a investigação por distribuição aleatória, pode adotar entendimentos e deliberações conforme sua convicção jurídica, desde que devidamente justificados”, explica a promotora Enéria Thomazini. “Até no Judiciário são encontradas decisões diferentes quanto à matéria”, acrescenta.
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